TJDFT - 0701613-09.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SAMARA BASTOS DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 22:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/02/2025 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 20:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/02/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:15
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 21:33
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SAMARA BASTOS DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/11/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:36
Deferido o pedido de SAMARA BASTOS DA SILVA - CPF: *31.***.*29-22 (AUTOR).
-
08/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701613-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SAMARA BASTOS DA SILVA REU: VALDECIO DE SOUZA DIDI DESPACHO Chamo feito à ordem.
Verifico que foi realizada a citação por edital da parte ré sem terem sido esgotadas todas as diligências de endereços deste.
Sendo assim, visando promover uma prestação jurisdicional célere e eficaz, em homenagem ao princípio da economia e do aproveitamento dos atos processuais, deixo de declarar, neste momento, a nulidade da citação realizada nos autos e determino que se expeça novo mandado de citação do réu a ser encaminhado para o endereço indicado na cópia de contrato de locação de ID154773959, localizado na QR3, Conjunto C, Casa 17, para fins de esgotamento dos meios de diligência.
Caso a tentativa supra reste infrutífera, cadastre-se a Curadoria dos Ausentes como representante da parte ré e lhe encaminhe o presente feito para fins de apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, já contado em dobro.
Caso a tentativa em questão resulte frutífera, voltem os autos conclusos para a nulidade de citação por edital.
Por fim, observo pelo teor da diligência de ID175144881, que o quiosque, ora objeto dos autos, localizado na Quadra QRO A, Conj.
RT, 17, encontra-se fechado.
Sem prejuízo as determinações supra, considerando a informação acima citada, expeça-se mandado de verificação de abandono e sendo este verificado, imita-se a autora na posse do imóvel, mediante descrição do estado do imóvel.
A parte autora deverá prover os meios necessários ao integral cumprimento da diligência, inclusive para eventual arrombamento e guarda de bens deixados no imóvel.
Deverá o Oficial de Justiça observar que, existindo bens no interior do imóvel no momento da imissão na posse, estes deverão ser arrolados e permanecer sob a guarda da parte autora, na qualidade de fiel depositária, em local a ser por ela indicado.
Fica, desde já, autorizado o Sr.
Oficial de Justiça a requisitar auxílio de força policial para o cumprimento da diligência e, inclusive, promover o arrombamento do imóvel em comento, se necessário, observando-se a disciplina do art. 846 do CPC.
Após o cumprimento e os resultados das determinações em epígrafe, apreciarei a petição de ID198003098.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 06:33
Recebidos os autos
-
10/07/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VALDECIO DE SOUZA DIDI em 23/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:43
Publicado Edital em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701613-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SAMARA BASTOS DA SILVA REU: VALDECIO DE SOUZA DIDI Objeto: Citação de VALDECIO DE SOUZA DIDI - CPF: *10.***.*78-53, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701613-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SAMARA BASTOS DA SILVA REU: VALDECIO DE SOUZA DIDI Objeto: Citação de VALDECIO DE SOUZA DIDI - CPF: *10.***.*78-53, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 17:33
Expedição de Edital.
-
25/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de SAMARA BASTOS DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0701613-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SAMARA BASTOS DA SILVA REU: VALDECIO DE SOUZA DIDI CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701613-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SAMARA BASTOS DA SILVA REU: VALDECIO DE SOUZA DIDI CERTIDÃO Certifico que não houve êxito no cumprimento do mandado de citação da parte ré, conforme diligência de ID184421947.
Assim, conforme determinado na decisão de ID178224094, encaminho os autos à pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:45
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:45
Deferido o pedido de SAMARA BASTOS DA SILVA - CPF: *31.***.*29-22 (AUTOR).
-
14/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de SAMARA BASTOS DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 20:17
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701613-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SAMARA BASTOS DA SILVA REU: VALDECIO DE SOUZA DIDI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 168181278, que não teve a finalidade atingida.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da diligência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR *Documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:53
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de SAMARA BASTOS DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2023 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a SAMARA BASTOS DA SILVA - CPF: *31.***.*29-22 (AUTOR).
-
30/05/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/05/2023 23:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2023 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/04/2023 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
08/04/2023 20:56
Recebidos os autos
-
08/04/2023 20:56
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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