TJDFT - 0708925-15.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 13:33
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:44
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 06:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 06:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 03:10
Juntada de Certidão
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17/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE OLIVEIRA SOBRINHO em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 12:47
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708925-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO MARTINS DE OLIVEIRA SOBRINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pronunciamento de ID nº 198251305 determinou o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos.
Cálculos atualizados aos ID's nº 207656845 e 207656847.
Intimadas as partes, ambas não apresentaram objeção, conforme se verifica aos ID's nº 209064388 e 210150625.
Os autos retornaram à conclusão. É o relatório.
DECIDO.
Ante a inexistência de insurgência, HOMOLOGO os cálculos de ID's nº 207656845 e 207656847.
Expeçam-se os requisitórios.
Em seguida, intimem-se as partes.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/09/2024 19:59
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:47
Outras decisões
-
06/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0708925-15.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOAO MARTINS DE OLIVEIRA SOBRINHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 207656845, 207656847.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 12:52:35.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
20/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/05/2024 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE OLIVEIRA SOBRINHO em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/12/2023 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE OLIVEIRA SOBRINHO em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:14
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:48
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:48
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:08
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 23:32
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE OLIVEIRA SOBRINHO em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708925-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO MARTINS DE OLIVEIRA SOBRINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 167839660) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 167839670; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 170999565 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
08/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:06
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:06
Outras decisões
-
05/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708925-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO MARTINS DE OLIVEIRA SOBRINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para que sejam juntados 3 (três) últimos contracheques para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Cumpra-se a determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
07/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/08/2023 16:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/08/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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