TJDFT - 0732738-77.2023.8.07.0016
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
29/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:30
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de M E DA SILVA CONCRETOS E ELETRICA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de M E DA SILVA CONCRETOS E ELETRICA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0732738-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER REQUERIDO: M E DA SILVA CONCRETOS E ELETRICA, ADARCINO SOARES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que há nos autos comprovantes dos pagamentos de todas as parcelas acordadas (ID 198952420 e seguintes).
Devidamente intimada, a parte exequente quedou-se inerte.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. 19 de setembro de 2024 11:44:35.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0732738-77.2023.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: M E DA SILVA CONCRETOS E ELETRICA e outros CERTIDÃO De ordem do Mm.
Juiz de Direito desta Vara, a exequente quanto à petição de id 206815903(pagamento da divida).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de M E DA SILVA CONCRETOS E ELETRICA em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de M E DA SILVA CONCRETOS E ELETRICA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
16/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/05/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732738-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: M E DA SILVA CONCRETOS E ELETRICA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 190067245 ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER, em desfavor de ADARCINO SOARES DA SILVA e M E DA SILVA CONCRETOS E ELÉTRICA A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Ressalto, que antes do levantamento dos valores pela ADTER, deverá a secretaria remeter os autos à contadoria judicial, para que seja calculado o valor referente a cada exequente estipulado na condenação da sentença de ID 168834179.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 14:03:08.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732738-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: M E DA SILVA CONCRETOS E ELETRICA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Intime-se a ADTER para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC), sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 14:05:17.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/03/2024 17:27
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:23
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (REQUERIDO).
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15/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/03/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732738-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: M E DA SILVA CONCRETOS E ELETRICA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Intime-se a ADTER a promover o cumprimento de sentença, descrevendo os executados nos termos do art.524 do CPC.
Int.
Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
01/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
29/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de M E DA SILVA CONCRETOS E ELETRICA em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732738-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: M E DA SILVA CONCRETOS E ELETRICA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Intimem-se as partes nos termos do despacho de ID 185183421.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024 18:17:22.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de M E DA SILVA CONCRETOS E ELETRICA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732738-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: M E DA SILVA CONCRETOS E ELETRICA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Considerando o teor do contido no §3º do art. 3º do CPC, intime-se a parte Autora para ciência e manifestações oportunas em relação aos expedientes de ID 184877489 e seguintes, inclusive para que decline informações sobre a necessidade de prazo para que intente as tratativas junto aos órgãos credores nos locais por eles informados.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 18:49:02.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
31/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/01/2024 22:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:24
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 14:20
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
12/12/2023 17:10
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/11/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de M E DA SILVA CONCRETOS E ELETRICA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:53
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 15:53
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/10/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0732738-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: M E DA SILVA CONCRETOS E ELETRICA, ADARCINO SOARES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID nº 165659629 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, considerando a anuência da parte ré nos moldes do art. 485, §4º do CPC.
Declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Com base no disposto no art. 90 do CPC, fixo os honorários sucumbenciais em 10% do valor da causa, os quais deverão ser suportados pelas partes autoras, e dividido de forma equivalente para os requeridos.
Transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2023 16:31:47.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/08/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:32
Extinto o processo por desistência
-
16/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de M E DA SILVA CONCRETOS E ELETRICA em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:28
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/06/2023 19:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
19/06/2023 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2023 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:19
Declarada incompetência
-
19/06/2023 10:43
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/06/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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