TJDFT - 0709177-18.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 08:24
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 05:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 05:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 05:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 05:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
26/02/2025 19:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:46
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 08:46
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 08:45
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:33
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:30
Deferido o pedido de RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*25-15 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 14:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 12:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:50
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 22:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709177-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O patrono a autora requer que os honorários contratuais sejam direcionados para Davi Espírito Santo de Souza – Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 45.055.557/0001/68, conforme Contrato ID 175180834.
Diante do contrato apresentado, defiro o pedido.
Após a manifestação das partes acerca dos cálculos a serem apresentados pela contadoria judicial, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor da autora, com a reserva de 15% (quinze por cento) relativa aos honorários contratuais de ID 175180834 em favor de Davi Espírito Santo de Souza – Sociedade Individual de Advocacia, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Davi Espírito Santo de Souza, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 168596855.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709177-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da inércia do réu, cumpra-se a decisão de ID 193527137 remetendo os autos à contadoria judicial para retificação dos cálculos.
Retornando os autos, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após e não havendo objeção, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor da autora e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Davi Espírito Santo de Souza, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 168596855.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:45
Deferido o pedido de RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*25-15 (EXEQUENTE).
-
24/07/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/07/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:54
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
16/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/05/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709177-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Davi Espirito Santo de Souza Sociedade Individual de Advocacia pleiteou a devolução dos autos à contadoria judicial para correção dos cálculos sem incidência de Imposto de Renda retido na fonte sobre os honorários contratuais e sucumbenciais.
Para tanto, sustentou que é constituída sob a forma de Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no SIMPLES NACIONAL, (ID 190483213).
Assiste razão à autora.
A sociedade de advogados credora, consoante comprovante de ID 190483217, é optante do regime tributário do Simples Nacional, na forma prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
Diante da comprovação, a sociedade de advogados faz jus à isenção do imposto de renda.
Isso porque a Instrução Normativa RFB nº 765/2007 dispensa a retenção de imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (SIMPLES NACIONAL).
Assim, retornem os autos à contadoria para correção dos cálculos quanto à sociedade de advogados.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 08:33
Deferido o pedido de DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - CPF: *51.***.*46-35 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/04/2024 18:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/04/2024.
-
12/04/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:58
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709177-18.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 17:11:16.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 13:06
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*25-15 (EXEQUENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:01
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709177-18.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 19:14:33.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
21/09/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:33
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2023 10:14
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709177-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 168432599, modificado pelos embargos de declaração de ID 168432600, proferido nos autos da ação coletiva n° 0041439-77.2014.8.07.0018, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal - SEDF, que determinou ao réu abster-se de realizar qualquer desconto relativo ao adicional de insalubridade e que o adicional de insalubridade deve ser pago nos períodos de afastamentos previstos no artigo 165 da Lei Complementar 840/2011 sem restrições, bem como para fixar que o índice de correção a ser aplicado deve ser o IPCA-E, desde o vencimento da cada pagamento, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, desde a citação, pelo o valor indicado na planilha de ID 168432606.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos - Tema 973/STJ).
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se Davi Espírito Santo de Souza, OAB/DF 63.131, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se precatório em favor da autora e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Davi Espírito Santo de Souza, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 08:06
Recebidos os autos
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15/08/2023 08:06
Deferido o pedido de RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*25-15 (EXEQUENTE).
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14/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/08/2023 16:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/08/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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