TJDFT - 0703538-11.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
22/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 12:07
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de VANUSA NASCIMENTO CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703538-11.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX REVEL: VANUSA NASCIMENTO CARVALHO SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX em desfavor de VANUSA NASCIMENTO CARVALHO, tendo havido a satisfação da obrigação, conforme informado pelo exequente na petição de ID 180433272.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Já houve expedição de alvará (ID 180258889).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:08
Expedição de Alvará.
-
04/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:53
Outras decisões
-
17/11/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:32
Outras decisões
-
20/10/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:05
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703538-11.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX REVEL: VANUSA NASCIMENTO CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada a tomar ciência da petição de ID 170362006, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco ) dias.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703538-11.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX REVEL: VANUSA NASCIMENTO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa SISBAJUD, conforme protocolo de n. 20.***.***/7497-06, no valor de R$ 2.244,41.
Aguarde-se o resultado.
Caso infrutífero ou apenas parcialmente frutífero, proceda-se a busca pelos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF).
Esclareço que em relação ao INFOJUD, em se tratando de pessoa jurídica, as declarações apresentadas não contêm relação analítica dos bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios, inviabilizando qualquer informação pormenorizada acerca das contas bancárias, automóveis, imóveis, etc.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSULTA.
INFOJUD.
PESSOA JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) consiste em instrumento disponibilizado aos Magistrados para obtenção de informações dos devedores, mediante acesso às Declarações de Imposto de Renda, com o escopo de conferir celeridade e efetividade às Execuções. 2.
A consulta ao InfoJud se mostra infrutífera quando o devedor for pessoa jurídica, diante da dispensa legal de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Princípio da Economia Processual. 3.
Agravo conhecido e não provido. (Acórdão 1359820, 07006350220218079000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, ante a inutilidade do sistema ao objeto dos autos que é de indicação de bens passíveis de penhora, indefiro, desde logo, qualquer pedido nesse sentido.
Realizadas as buscas, intime-se as partes para ciência, bem como para requerer o que entender por pertinente.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de VANUSA NASCIMENTO CARVALHO em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX - CNPJ: 26.***.***/0001-84 (AUTOR).
-
11/04/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 05:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de VANUSA NASCIMENTO CARVALHO em 06/02/2023 23:59.
-
24/11/2022 02:57
Publicado Edital em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:22
Expedição de Edital.
-
17/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:50
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
13/10/2022 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2022 12:43
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de VANUSA NASCIMENTO CARVALHO em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:45
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:45
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2022 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/06/2022 19:37
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/05/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
04/05/2022 14:48
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:47
Decretada a revelia
-
25/04/2022 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/04/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de VANUSA NASCIMENTO CARVALHO em 06/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 09:06
Recebidos os autos
-
15/10/2021 09:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/09/2021 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 11:35
Recebidos os autos
-
02/09/2021 11:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/08/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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