TJDFT - 0000183-07.1997.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO VOLGA S/S LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:13
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO VOLGA S/S LTDA em 23/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000183-07.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BETONMIX SERVICOS DE CONCRETAGEM LIMITADA, JOSEMAR RIBEIRO SANTOS, LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA, MARIA GOMES OTSUKI DESPACHO Oficie-se ao cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília para que proceda à baixa das penhoras dos imóveis, localizados: nos lotes 10 a 200 da Quadra 02, do Setor de Abastecimento (SAAN) de matrículas: 2848 a 2864, certidões: 188673021 a 188673026, conforme determinado na sentença de ID.168354167 e desde que a constrição tenha sido determinada por este Juízo.
Intime-se o terceiro interessado para que tome ciência desde despacho.
Não havendo mais requerimentos, arquivem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 04/04/2024 23:59.
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22/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA GOMES OTSUKI em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSEMAR RIBEIRO SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BETONMIX SERVICOS DE CONCRETAGEM LIMITADA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 05:34
Publicado Edital em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 17:03
Expedição de Edital.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSEMAR RIBEIRO SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BETONMIX SERVICOS DE CONCRETAGEM LIMITADA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA GOMES OTSUKI em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
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15/10/2023 21:37
Recebidos os autos
-
15/10/2023 21:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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09/10/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 15:56
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA GOMES OTSUKI em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSEMAR RIBEIRO SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de BETONMIX SERVICOS DE CONCRETAGEM LIMITADA em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:54
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000183-07.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BETONMIX SERVICOS DE CONCRETAGEM LIMITADA, JOSEMAR RIBEIRO SANTOS, LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA, MARIA GOMES OTSUKI SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:28
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2022 11:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/07/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:25
Recebidos os autos
-
16/05/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/10/2021 19:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/09/2021 14:32
Decorrido prazo de BETONMIX SERVICOS DE CONCRETAGEM LIMITADA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:32
Decorrido prazo de JOSEMAR RIBEIRO SANTOS em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:32
Decorrido prazo de MARIA GOMES OTSUKI em 14/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:28
Decorrido prazo de LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA em 10/09/2021 23:59:59.
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05/08/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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