TJDFT - 0714869-32.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 10:17
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de CLAUDIO RANIER ROCHA em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 20:50
Juntada de Certidão
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08/09/2023 20:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 20:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 20:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714869-32.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIO RANIER ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 10.091,11 (dez mil e noventa e um reais e onze centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000022142006 (ID 168596828), para Conta Bancária vinculada à Chave PIX (CPF) *86.***.*43-15, da titularidade de CLAUDIO RANIER ROCHA, CPF n. *86.***.*43-15.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 2.242,46 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250102194 (ID 157905745), para o Banco do Brasil S/A - BB, Agência n. 3599-8, Conta Corrente n. 109.319-3, Chave PIX (CNPJ) 04.252.2220/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63.
Por fim, expeça-se, também, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 184,88 (cento e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor se houver, da Conta Judicial n. 1250102194 (ID 157905745), para o Banco de Brasília S/A - BRB, Agência n. 209, Conta Corrente n. 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), CNPJ n. 00.***.***/0001-73.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 16:17:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
25/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2023 06:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:16
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714869-32.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIO RANIER ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 11:20:06.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
15/08/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:08
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 16:10
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 13:31
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:00
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 22:00
Recebidos os autos
-
20/01/2023 22:00
Outras decisões
-
19/01/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/01/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/12/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:51
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/12/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:40
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
22/09/2022 07:38
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2022 22:14
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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