TJDFT - 0700296-15.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2025 20:11
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2025 20:10
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MADNA NEY FELIPE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CS SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:27
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:05
Extinto o processo por desistência
-
20/01/2025 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/01/2025 17:21
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:33
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/05/2024 17:02
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
07/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/05/2024 13:23
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700296-15.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CS SERVICOS GERAIS LTDA - ME, MADNA NEY FELIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente a realização de nova pesquisa nos sistemas disponíveis ao juízo.
Todavia, o credor não comprovou a realização de diligências próprias no intuito de adimplir o débito, eis que compete à parte interessada promover esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou e realizou a consulta de bens em todos os sistemas que lhe estão disponíveis.
Ademais, o exequente não comprovou qualquer alteração econômica do devedor que poderia acarretar na efetividade da medida pleiteada para o adimplemento do débito, não se mostrando razoável, portanto, a realização de novas diligências.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REQUERIMENTO.
REALIZAÇÃO.
NOVAS PESQUISAS.
BENS.
INDEFERIMENTO.
ALTERAÇÃO.
SITUAÇÃO ECONÔMICA.
EXECUTADO.
INDÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a reiteração do requerimento de consulta aos sistemas à disposição do juízo caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
O mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro requerimento de consulta e o segundo é insuficiente para que seja deferida a reiteração da pesquisa.
Devem ser demonstrados indícios de alteração da situação econômica do executado, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. 3.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1721903, 07115689720238070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 21/6/2023, publicado no PJe: 31/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1 ? Segundo a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 2 ? Não se verifica razoabilidade na realização de nova diligência pelo sistema BACENJUD quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica da parte Executada após a pesquisa infrutífera anterior, tendo o Exequente apenas afirmado que transcorreu período temporal suficiente a embasar nova pesquisa ou mesmo invocado genericamente o princípio da cooperação processual.
Agravo de Instrumento desprovido". (Acórdão 1286224, 07061404220208070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no PJe: 7/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, INDEFIRO a realização de nova pesquisa de bens.
Retornem os autos ao arquivo provisório nos termos da decisão de ID. 188153304.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 12:46
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/04/2024 16:33
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 22:31
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/03/2024 14:25
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/02/2024 15:05
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:30
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 19:30
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 19:30
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:24
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700296-15.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CS SERVICOS GERAIS LTDA - ME, MADNA NEY FELIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa SISBAJUD, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o resultado.
Caso infrutífero, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 135316554.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/09/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700296-15.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CS SERVICOS GERAIS LTDA - ME, MADNA NEY FELIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação do pedido de pesquisa SISBAJUD e, de modo a garantir a satisfação integral da obrigação, venha pela parte autora planilha atualizada do débito.
Prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 10:13
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:13
Outras decisões
-
10/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 20:48
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 20:48
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/06/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/04/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/02/2023 18:00
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/12/2022 18:55
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 19:56
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/09/2022 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:28
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/08/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 18:59
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 09:11
Recebidos os autos
-
17/02/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/02/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 18:05
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 18:05
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 13:53
Recebidos os autos
-
23/06/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/05/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 19:41
Recebidos os autos
-
07/05/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/04/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 15:25
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/03/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MADNA NEY FELIPE em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de CS SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 04/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 10:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 09:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2020 09:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2020 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 17:15
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 17:14
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 12:46
Recebidos os autos
-
17/08/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/08/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 08:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 13:42
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2020 15:58
Recebidos os autos
-
15/07/2020 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/07/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 09:45
Recebidos os autos
-
19/06/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/06/2020 16:44
Transitado em Julgado em 17/06/2020
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MADNA NEY FELIPE em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CS SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:56
Publicado Sentença em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Sentença em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 13:57
Recebidos os autos
-
22/05/2020 13:57
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2020 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/05/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CS SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 15/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2019 07:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 11:12
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 16:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/08/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 17:35
Recebidos os autos
-
03/07/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2019 06:14
Decorrido prazo de MADNA NEY FELIPE em 31/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/05/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2019 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2019 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2019 16:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2019 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2019 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2019 12:38
Recebidos os autos
-
12/02/2019 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/02/2019 15:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
05/02/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 15:32
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
05/02/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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