TJDFT - 0707341-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:27
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 83 RUA 4 LOTE 05 em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE CESARIO RODRIGUES em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707341-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 83 RUA 4 LOTE 05 REU: JOSE CESARIO RODRIGUES S E N T E N Ç A As partes celebraram transação extrajudicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da petição juntada aos autos (ID 186173360).
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Dispensado o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
11/03/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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11/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:58
Homologada a Transação
-
08/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
08/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 83 RUA 4 LOTE 05 em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707341-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 83 RUA 4 LOTE 05 REU: JOSE CESARIO RODRIGUES DESPACHO A decisão de ID 186210846 foi registrada com equívoco, uma vez que fez menção a terceira pessoa estranha à lide, razão pela qual torno sem efeito o referido comando judicial.
Dando prosseguimento, considerando que a parte requerida não está devidamente representada em juízo por advogado, a assinatura de JOSE CESARIO RODRIGUES constante do acordo de ID 186173360 deve contar com reconhecimento de firma ou, alternativamente, com certificação digital.
Ao Cartório do 2º NUVIMEC para que proceda à intimação da parte autora, via DJE, a fim de que regularize o termo de acordo apresentado, cumprindo a exigência supramencionada, ou anexando ao feito o comprovante de pagamento da primeira parcela do acordo.
Decisão publicada.
Após, retornem os autos conclusos.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
27/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 83 RUA 4 LOTE 05 em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707341-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 83 RUA 4 LOTE 05 REU: JOSE CESARIO RODRIGUES DECISÃO Considerando que a requerida não estão devidamente representada em juízo por advogado, a assinatura de DEBORA DAS DORES SILVA constante do acordo de ID 181837516 deve contar com reconhecimento de firma ou, alternativamente, com certificação digital.
Ao Cartório do 2º NUVIMEC para que proceda à intimação da parte autora a fim de que regularize o termo de acordo apresentado, cumprindo a exigência supramencionada, ou anexando ao feito o comprovante de pagamento da primeira parcela do acordo.
Decisão publicada.
Após, retornem os autos conclusos.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
08/02/2024 15:25
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:25
Outras decisões
-
08/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 83 RUA 4 LOTE 05 em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 03:06
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707341-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 83 RUA 4 LOTE 05 REU: JOSE CESARIO RODRIGUES DESPACHO No acordo extrajudicial juntado aos autos no ID 184232437 consta o nome de ADRIANA CESÁRIO DE SANTANA, CPF: *07.***.*28-60, pessoa diversa do polo passivo da ação, além de ser apenas uma cópia digitalizada, não constando assinatura digital ou firma reconhecida em cartório, conforme a exigência legal.
Ao cartório do 2º NUVIMEC a fim de que intime a parte REQUERENTE a fim de que junte aos autos novo termo de acordo extrajudicial, com a retificação dos pontos ora expostos, sob pena de não homologação e continuidade do processo no juízo de origem.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no art. 4º, §2º da Portaria GSVP 58/2018.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
25/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/01/2024 17:43
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 02:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 09:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:57
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 83 RUA 4 LOTE 05 - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (AUTOR).
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11/10/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, excluir os honorários da planilha de débitos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/09/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 83 RUA 4 LOTE 05 em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 03:17
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para retificar o valor da causa, juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/08/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 83 RUA 4 LOTE 05 em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2023 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 12:02
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/05/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:41
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/04/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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