TJDFT - 0705905-03.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 18:48
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705905-03.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA COSTA MARTINS EXECUTADO: TIAGO DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
21/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/09/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSTA MARTINS em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705905-03.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA COSTA MARTINS EXECUTADO: TIAGO DA SILVA RODRIGUES DECISÃO Em atenção aos princípios da cooperação e da efetividade, este juízo realizou consulta a todos os sistemas a que possui acesso: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (este último apenas para pessoas físicas).
Todavia, os resultados foram negativos, pois não foram encontrados bens penhoráveis.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder á pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
06/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:09
Outras decisões
-
06/09/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705905-03.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA COSTA MARTINS EXECUTADO: TIAGO DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem, fica a parte exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisa online de numerário.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, às 11:10:29.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA RODRIGUES em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA RODRIGUES em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:22
Outras decisões
-
12/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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09/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/06/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/05/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:45
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:13
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 22:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2023 00:20
Publicado Edital em 06/03/2023.
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05/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 09:20
Expedição de Edital.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2023 14:52
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:52
Outras decisões
-
25/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:47
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:47
Outras decisões
-
15/02/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2023 16:21
Processo Desarquivado
-
18/12/2019 14:39
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 07:08
Publicado Edital em 24/10/2019.
-
23/10/2019 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 13:44
Expedição de Edital.
-
18/10/2019 14:41
Recebidos os autos
-
18/10/2019 13:53
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/10/2019 18:48
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA RODRIGUES em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 14:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
16/10/2019 14:12
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA RODRIGUES - CPF: *20.***.*96-23 (RÉU) em 15/10/2019.
-
16/10/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 12:50
Publicado Sentença em 24/09/2019.
-
23/09/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 15:19
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:19
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2019 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/08/2019 12:27
Recebidos os autos
-
23/08/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 09:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
31/07/2019 09:29
Audiência Conciliação realizada - 31/07/2019 08:30
-
31/07/2019 02:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
14/07/2019 19:19
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA RODRIGUES em 09/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 12:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2019 22:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 17:08
Juntada de mandado
-
21/06/2019 04:57
Publicado Certidão em 21/06/2019.
-
20/06/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 22:30
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA RODRIGUES em 18/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 19:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
17/06/2019 19:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 19:49
Audiência conciliação designada - 31/07/2019 08:30
-
17/06/2019 17:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
17/06/2019 17:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2019 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 17:57
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 17:57
Juntada de mandado
-
29/05/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 03:04
Publicado Certidão em 22/05/2019.
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21/05/2019 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 20:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 07:44
Publicado Decisão em 25/04/2019.
-
25/04/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2019 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2019 14:05
Expedição de Mandado.
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24/04/2019 14:05
Juntada de mandado
-
23/04/2019 17:53
Recebidos os autos
-
23/04/2019 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/04/2019 13:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
15/04/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 11:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
15/04/2019 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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