TJDFT - 0744889-51.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 20:14
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 22:08
Juntada de Certidão
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25/04/2024 08:12
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
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13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LUISA BARROCA COSTA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
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28/02/2024 21:28
Recebidos os autos
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28/02/2024 21:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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05/02/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 19:13
Juntada de Certidão
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05/02/2024 19:11
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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05/02/2024 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de LUISA BARROCA COSTA em 23/01/2024 23:59.
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04/01/2024 08:16
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:41
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
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30/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:53
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:53
Outras decisões
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26/09/2023 20:05
Juntada de Certidão
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26/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/10/2022 17:36
Juntada de Certidão
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03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de LUISA BARROCA COSTA em 30/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de LUISA BARROCA COSTA em 09/08/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0744889-51.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUISA BARROCA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, atendendo à determinação do MM.
Juiz, procedi à pesquisa por meio do sistema SISBAJUD e, verificando a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da(s) parte(s) devedora(s), foi efetuada a transferência online no valor de R$ 14.936,25 (quatorze mil e novecentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) junto ao referido sistema.
Segue comprovante.
Em atenção ao Despacho de ID. 125653441 e nos termos da portaria n. 03/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme decisão de ID 93905304.
Brasília/DF, Terça-feira, 05 de Julho de 2022 MARIA EMMILY AZEVEDO LEITAO LACERDA Servidor Geral -
05/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
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24/06/2022 20:22
Recebidos os autos
-
24/06/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de LUISA BARROCA COSTA em 22/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 19:11
Publicado Despacho em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0744889-51.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUISA BARROCA COSTA DESPACHO A executada alega a impenhorabilidade de ativos financeiros, no valor de R$ 8.170,28, os quais teriam sido bloqueados na Conta Corrente sob o o n.30258-0, Agência 6427, do Banco do Brasil, ID 96497529.
Contudo, para demonstrar suas alegações juntou extratos bancários de conta diversa, qual seja, Conta Corrente n.46545-3, Agência 3413-4, do Banco do Brasil, os quais indicam, na verdade, o bloqueio de R$3.621,56, lançado em 02/07/21, fato corroborado pelo recibo de protocolamento de ID 96568024.
Ainda, conforme recibo de ID 96876258, o referido valor foi desbloqueado e restituído à conta da executada, conforme ordem judicial de ID93905304, item 3.
Isso porque consta que na instituição XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A foi alcançado o valor integral no cumprimento da decisão judicial, ID 96876258.
Assim, confiro à executada a oportunidade de manifestar-se quanto à questão e, se o caso, juntar o extratos bancários da conta indicada na petição de ID 96497529, legíveis e integrais, correspondentes aos meses de maio, junho e julho de 2021.
Prazo: 5 dias.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/09/2021 15:33
Recebidos os autos
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11/09/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 16:19
Juntada de Certidão
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05/07/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/07/2021 09:09
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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02/07/2021 16:35
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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02/07/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 16:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/06/2021 12:00
Recebidos os autos
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08/06/2021 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/06/2021 14:17
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2019 16:43
Recebidos os autos
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07/08/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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01/10/2018 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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