TJDFT - 0744889-51.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2024 20:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2024 20:14 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2024 16:33 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2024 16:33 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            07/06/2024 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            05/06/2024 22:08 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2024 08:12 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2024 16:05 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            22/03/2024 15:48 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2024 04:05 Decorrido prazo de LUISA BARROCA COSTA em 12/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 03:01 Publicado Certidão em 05/03/2024. 
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                                            04/03/2024 08:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 
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                                            29/02/2024 18:04 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2024 21:28 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 21:28 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF. 
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                                            05/02/2024 19:15 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            05/02/2024 19:13 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2024 19:11 Transitado em Julgado em 24/11/2023 
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                                            05/02/2024 19:03 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            24/01/2024 03:49 Decorrido prazo de LUISA BARROCA COSTA em 23/01/2024 23:59. 
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                                            04/01/2024 08:16 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2023 02:32 Publicado Certidão em 14/12/2023. 
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                                            13/12/2023 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            11/12/2023 17:41 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2023 17:41 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            30/11/2023 16:50 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2023 13:53 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2023 13:53 Outras decisões 
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                                            26/09/2023 20:05 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2023 13:39 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2023 16:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            05/10/2022 17:36 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2022 00:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59. 
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                                            31/08/2022 00:45 Decorrido prazo de LUISA BARROCA COSTA em 30/08/2022 23:59:59. 
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                                            10/08/2022 03:09 Decorrido prazo de LUISA BARROCA COSTA em 09/08/2022 23:59:59. 
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                                            08/07/2022 00:10 Publicado Certidão em 08/07/2022. 
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                                            08/07/2022 00:10 Publicado Decisão em 08/07/2022. 
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                                            07/07/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022 
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                                            07/07/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022 
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                                            07/07/2022 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0744889-51.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUISA BARROCA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, atendendo à determinação do MM.
 
 Juiz, procedi à pesquisa por meio do sistema SISBAJUD e, verificando a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da(s) parte(s) devedora(s), foi efetuada a transferência online no valor de R$ 14.936,25 (quatorze mil e novecentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) junto ao referido sistema.
 
 Segue comprovante.
 
 Em atenção ao Despacho de ID. 125653441 e nos termos da portaria n. 03/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme decisão de ID 93905304.
 
 Brasília/DF, Terça-feira, 05 de Julho de 2022 MARIA EMMILY AZEVEDO LEITAO LACERDA Servidor Geral
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                                            05/07/2022 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2022 15:59 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2022 20:22 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2022 20:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2021 20:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            23/09/2021 02:37 Decorrido prazo de LUISA BARROCA COSTA em 22/09/2021 23:59:59. 
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                                            22/09/2021 19:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2021 19:11 Publicado Despacho em 15/09/2021. 
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                                            16/09/2021 19:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021 
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                                            14/09/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0744889-51.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUISA BARROCA COSTA DESPACHO A executada alega a impenhorabilidade de ativos financeiros, no valor de R$ 8.170,28, os quais teriam sido bloqueados na Conta Corrente sob o o n.30258-0, Agência 6427, do Banco do Brasil, ID 96497529.
 
 Contudo, para demonstrar suas alegações juntou extratos bancários de conta diversa, qual seja, Conta Corrente n.46545-3, Agência 3413-4, do Banco do Brasil, os quais indicam, na verdade, o bloqueio de R$3.621,56, lançado em 02/07/21, fato corroborado pelo recibo de protocolamento de ID 96568024.
 
 Ainda, conforme recibo de ID 96876258, o referido valor foi desbloqueado e restituído à conta da executada, conforme ordem judicial de ID93905304, item 3.
 
 Isso porque consta que na instituição XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A foi alcançado o valor integral no cumprimento da decisão judicial, ID 96876258.
 
 Assim, confiro à executada a oportunidade de manifestar-se quanto à questão e, se o caso, juntar o extratos bancários da conta indicada na petição de ID 96497529, legíveis e integrais, correspondentes aos meses de maio, junho e julho de 2021.
 
 Prazo: 5 dias.
 
 Intime-se.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            11/09/2021 15:33 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2021 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2021 16:19 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2021 17:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            05/07/2021 09:09 Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud) 
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                                            02/07/2021 16:35 Juntada de Petição de pedido de medida cautelar 
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                                            02/07/2021 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2021 16:25 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            08/06/2021 12:00 Recebidos os autos 
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                                            08/06/2021 12:00 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/06/2021 14:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            07/06/2021 14:17 Juntada de Petição de certidão 
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                                            11/05/2021 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2021 10:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/08/2019 16:43 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2019 16:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2019 17:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE 
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                                            01/10/2018 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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