TJDFT - 0704245-55.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de MANOEL LAURINDO DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 08:01
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:35
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 20:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de MANOEL LAURINDO DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0704245-55.2021.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MANOEL LAURINDO DOS SANTOS REQUERIDO: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte para que tome ciência da certidão de ID 106704048 e para que compareça ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal e regularize a situação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/09/2023 17:22
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/10/2021 16:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/10/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 14:36
Expedição de Ofício.
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07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de MANOEL LAURINDO DOS SANTOS em 06/10/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0704245-55.2021.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MANOEL LAURINDO DOS SANTOS REQUERIDO: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O requerente pugna pelo cumprimento da sentença proferida nos autos sob o n. 0023389-74.2002.8.07.0001, correspondente aos autos físicos sob o n.º 2002.01.1.101846-6, a fim de que seja cancelada a penhora registrada à margem da matrícula sob o n. 45.024 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Juntou documentos de ID 96209616/96209613. É o breve relato.
Decido.
O requerente juntou a sentença proferida nos autos n. 0023389-74.2002.8.07.0001, correspondente aos autos físicos sob o n.º 2002.01.1.101846-6, extinto em razão do pagamento.
Comprovou ainda que o autos foram eliminados, bem como que a determinação do cancelamento da penhora não foi cumprida, ID 96209608/96209609.
Assim, expeça-se ofício ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para o cancelamento da penhora registrada à margem da matrícula sob o n. 45.024, R-2.
Os emolumentos pela prática do ato deverão ser suportados pelo requerente, haja vista a sucumbência na ação de execução.
Cumpra-se.
Intime-se.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/08/2021 22:28
Recebidos os autos
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24/08/2021 22:28
Decisão interlocutória - deferimento
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21/08/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/07/2021 17:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/07/2021 17:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/07/2021 16:57
Recebidos os autos
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01/07/2021 16:57
Declarada incompetência
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30/06/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/06/2021 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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