TJDFT - 0090606-77.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 14:31
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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01/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:02
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0090606-77.2011.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO LOUZADA DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Tendo em vista a liquidação do débito comprovada nos autos, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado e tudo cumprido, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0090606-77.2011.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO LOUZADA DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido formulado ao ID 166729315, formulado pela parte exequente ao ID 166729315, uma vez que o presente feito trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se parte exequente se houve a quitação do débito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:43
Outras decisões
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23/08/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
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02/08/2023 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
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27/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
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30/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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29/06/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/06/2023 11:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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10/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:47
Expedição de Ofício.
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09/03/2023 18:45
Juntada de Certidão
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30/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
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25/05/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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01/04/2022 18:01
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de ALVARO LOUZADA DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/09/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 13:45
Recebidos os autos
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22/09/2021 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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17/09/2021 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0090606-77.2011.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO LOUZADA DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de extinção, porquanto o feita já foi sentenciado. Intime-se o Distrito Federal quanto à decisão de id 94798109. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/09/2021 23:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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13/09/2021 23:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 11:43
Recebidos os autos
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06/08/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/07/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 13:21
Recebidos os autos
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16/06/2021 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
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16/06/2021 13:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/06/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
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09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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07/04/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 18:30
Juntada de Certidão
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07/04/2021 18:28
Juntada de Certidão
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07/04/2021 18:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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