TJDFT - 0040254-52.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:29
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 02:29
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GETULIO RODRIGUES DE MIRANDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:55
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 15:04
Expedição de Sentença.
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10/01/2025 15:04
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 15:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/01/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 07:18
Juntada de Certidão
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09/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:00
Recebidos os autos
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25/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/11/2021 15:10
Juntada de Certidão
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06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de GETULIO RODRIGUES DE MIRANDA em 05/10/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:08
Publicado Despacho em 14/09/2021.
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16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0040254-52.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GETULIO RODRIGUES DE MIRANDA DESPACHO Os embargos à execução possuem natureza de ação autônoma desconstitutiva.
Desta forma, para que os embargos sejam conhecidos, a parte executada/embargante deverá promover a sua distribuição em autos apartados, por dependência à execução fiscal, nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/08/2021 00:16
Recebidos os autos
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05/08/2021 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/06/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 13:46
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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