TJDFT - 0722585-40.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 01:59
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 01:59
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:55
Recebidos os autos
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06/06/2023 15:55
Extinto o processo por desistência
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06/06/2023 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/06/2023 10:49
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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30/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/05/2023 08:23
Juntada de Certidão
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23/06/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 11:51
Recebidos os autos
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30/05/2022 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/05/2022 12:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2021 23:59:59.
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07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de ANA APOLONIA ALBUQUERQUE MARQUES em 06/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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15/09/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/09/2021 18:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0722585-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANA APOLONIA ALBUQUERQUE MARQUES DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que ocorreu parcelamento administrativo do débito. A parte executada apresentou exceção de pré-executividade ao ID 99495701. É o breve relatório. DECIDO. Fica prejudicada a apreciação da exceção de pré-executividade de ID 99495701, vez que a CDA da certidão de ajuizamento n.º 0 -0163558183, está parcelada, conforme tela anexa do SITAF. Assim, ante o parcelamento, que importa em confissão implícita do débito, deixo de conhecer da referida objeção de pré-executividade. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 10:25
Recebidos os autos
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26/08/2021 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/08/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/08/2021 12:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/05/2021 22:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 22:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 14:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2020 17:31
Recebidos os autos
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23/01/2020 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
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22/08/2019 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/08/2019 08:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 09:21
Juntada de Certidão
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23/05/2018 17:34
Recebidos os autos
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23/05/2018 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2018 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2017 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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