TJDFT - 0705973-75.2023.8.07.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 01:49
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 15:54
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN SOUSA FEITOSA em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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19/09/2023 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2023 18:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 11:31
Recebidos os autos
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19/09/2023 11:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN SOUSA FEITOSA em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/08/2023 09:12
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0705973-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO EDIVAN SOUSA FEITOSA REU: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/10/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H93Djv ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 15:08:08. -
22/08/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 16:24
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705973-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO EDIVAN SOUSA FEITOSA REU: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a redistribuição dos autos, remetam-se os autos ao NUVIMEC para adoção das medidas cabíveis e designação e realização da audiência de conciliação.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2023 13:14
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:14
Outras decisões
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14/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/08/2023 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de Requisição de tratamento psicológico, em regime ambulatorial
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09/08/2023 16:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 15:27
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:27
Deferido o pedido de FRANCISCO EDIVAN SOUSA FEITOSA - CPF: *18.***.*16-19 (AUTOR).
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08/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 19:55
Recebidos os autos
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07/08/2023 19:55
Denegada a prevenção
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07/08/2023 19:55
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2023 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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