TJDFT - 0705514-10.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:38
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
22/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
10/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PEDRO GONZALEZ CAMPOAMOR em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO GONZALEZ CAMPOAMOR em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705514-10.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO GONZALEZ CAMPOAMOR REU: RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO REPRESENTANTE LEGAL: ATILA SAUNER POSSE SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 13 de setembro de 2024 13:36:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705514-10.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO GONZALEZ CAMPOAMOR REU: RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA DECISÃO Chamo o feito à ordem! De partida, com esteio no que dispõe o art. 329, inciso I, do CPC/2015, acolho a emenda integrativa do ID: 164617751.
Retifique-se, pois, o valor atribuído à causa.
Anote-se.
Lado outro, atento ao teor da petição em ID: 161731951 e documento que a acompanha, verifiquei a prolação de sentença declaratória de falência do réu RENTAL COINS prolatada no bojo dos autos de n. 0006047-30.2022.8.16.0185, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, conforme com a cópia ora anexada.
A propósito, urge destacar a nomeação de administrador judicial da massa falida, informação que se divisa do techo ora transcrito: "(...) Nomeio como administrador judicial Átila Sauner Posse Sociedade de Advogados, que desempenhará suas funções nos exatos termos do artigo 22 da Lei Falimentar; devendo ser intimado pessoalmente e de imediato (autorizada a intimação por telefone e outros meios de comunicação instantânea), para, em 48 horas, assinar na sede do Juízo, o Termo de Compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes, sob pena de substituição (artigos 33 e 34 da LFRJ).(...)" Portanto, retifique-se a autuação do feito, com a anotação do representante legal da parte ré.
Em seguida, cite-se a parte ré na pessoa do administrador judicial referenciado para oferta de resposta em quinze dias, sob sanção de revelia; atente a Serventia para o endereço apontado no documento em ID: 161731953.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 19 de maio de 2023 20:43:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:09
Outras decisões
-
07/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:38
Publicado Mandado em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 23:54
Recebidos os autos
-
23/01/2023 23:54
Deferido o pedido de PEDRO GONZALEZ CAMPOAMOR - CPF: *74.***.*88-96 (AUTOR).
-
20/01/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/01/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:44
Expedição de Carta.
-
14/11/2022 22:33
Recebidos os autos
-
14/11/2022 22:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 10:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
22/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
14/09/2022 23:40
Recebidos os autos
-
14/09/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 22:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
26/08/2022 00:55
Recebidos os autos
-
26/08/2022 00:55
Indeferido o pedido de PEDRO GONZALEZ CAMPOAMOR - CPF: *74.***.*88-96 (AUTOR)
-
22/08/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:03
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/07/2022 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/07/2022 08:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2022 20:15
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729840-91.2023.8.07.0016
Juliana Alves de Aguiar
Xp Investimentos Corretora de Cambio, Ti...
Advogado: Marcio de Camargo Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 15:54
Processo nº 0707004-33.2023.8.07.0014
Marcia Regina Carvalho dos Santos
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 21:39
Processo nº 0716083-69.2023.8.07.0003
Monica Ferreira de Mesquita
Joyce Priscila Pereira de Jesus
Advogado: Benjamin Madureira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 17:37
Processo nº 0705789-13.2023.8.07.0017
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Benedito Galdino dos Santos
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 16:03
Processo nº 0705812-56.2023.8.07.0017
Wd Vet Distribuidora de Produtos Agropec...
V W Casa de Racao e Utilidades para O La...
Advogado: Fabio Mendes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 10:21