TJDFT - 0718649-71.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:44
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/05/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 17:48
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ADAIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:19
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/03/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2024 04:35
Decorrido prazo de ADAIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718649-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ADAIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: WILMA SALVIANO DE MEDEIROS - ME DESPACHO INTIME-SE a parte requerente, por A.R., para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, dado não ser parceira eletrônica.
Transcorrido 30 dias, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/02/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de ADAIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/01/2024 23:59.
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27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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21/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/10/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
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30/09/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:16
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718649-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ADAIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: WILMA SALVIANO DE MEDEIROS - ME CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 11 de agosto de 2023.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
11/08/2023 09:41
Juntada de Certidão
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02/08/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:21
Recebidos os autos
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15/06/2023 14:21
Deferido o pedido de ADAIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-70 (AUTOR).
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06/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ADAIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/06/2023 23:59.
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24/05/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 01:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ADAIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/05/2023 23:59.
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10/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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03/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 00:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2023 12:42
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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27/01/2023 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 15:52
Recebidos os autos
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27/01/2023 15:52
Deferido o pedido de ADAIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-70 (AUTOR).
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13/12/2022 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/12/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 01:22
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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17/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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10/11/2022 17:36
Recebidos os autos
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10/11/2022 17:36
Determinada a emenda à inicial
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20/10/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/10/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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