TJDFT - 0724519-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:30
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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24/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 11:02
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/02/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/02/2025 09:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724519-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Decisão Miranda Lima e Lobo Advogados noticiaram o distrato do contrato de prestação de serviços advocatícios com a parte exequente, razão pela qual substabeleceram os seus poderes, sem reservas, aos doutores Patrícia Sales, OAB/DF n.º 34.892, e Gabriel Soares, OAB/DF n.º 35.544 (ID 165435514).
Nesse sentido, requereram o cadastramento dos novos patronos, além da sua manutenção como interessados neste feito.
Ocorre que, eventual pedido de arbitramento de honorários reclama o ajuizamento de ação de conhecimento, não sendo passível de análise nesta via.
Isso porque, "conquanto patentes a subsistência do vínculo subjacente e a contraprestação de serviços durante o trânsito da ação, a revogação do mandato antes do desfecho do litígio traduzido em execução inviabiliza que os honorários de sucumbência sejam destinados integralmente aos patronos destituídos (...), devendo que o que lhes cabe ser perseguido em sede autônoma por ser inviável sua postulação nos próprios autos em que fora fixada a verba sucumbencial pela via executiva, tendo em conta a ausência de liquidez e certeza que passam a afetar a exigibilidade do crédito. 4.
Agravo conhecido e desprovido. (Acórdão 1116856, 07058084620188070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2018, publicado no DJE: 22/8/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por isso, os advogados desconstituídos não devem ser mantidos cadastrados no processo, na condição de interessados, porque não terão valores a serem levantados, bem como porque o processo é público, podendo ser livremente consultado por qualquer interessado.
Assim, à vista do encerramento da representação, o pedido de manutenção do cadastro neste feito não merece acolhimento.
Posto isso, a publicação desta decisão, retifique-se a autuação para excluir do campo de interessados os advogados Alfredo Ribeiro da Cunha Lobo (OAB/DF n.º 39.684), Leopoldo César de Miranda Lima Bisneto (OAB/DF n.º 41.258) e Marco Antônio Resende Sampaio Filho (OAB/DF n.º 67.311) do sistema informatizado.
Os novos patronos foram cadastrados no PJe, nesta data.
Por fim, retornem os autos ao arquivo provisório, tendo em vista a suspensão do processo até 15/08/2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 148429191).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:09
Recebidos os autos
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17/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/08/2023 16:09
Outras decisões
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17/07/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 19:43
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/02/2023 08:11
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 07:18
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 20:01
Juntada de Certidão
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20/12/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 20:29
Juntada de Certidão
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29/10/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2022 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2022 12:29
Juntada de Certidão
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16/08/2022 18:24
Juntada de Certidão
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25/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
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21/07/2022 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 22:35
Recebidos os autos
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08/07/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 22:35
Decisão interlocutória - recebido
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05/07/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/07/2022 16:22
Recebidos os autos
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04/07/2022 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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