TJDFT - 0702218-67.2019.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 13:50
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
04/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:39
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702218-67.2019.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: SUELEN KELLEN DE LUCENA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que, após a não localização de bens da parte devedora, foi determinada pela decisão de ID 132297711, proferida em 26/07/22, a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando o fim do prazo suspensivo sem que a credora tenha providenciado a indicação efetiva de bens ou apontado eventual alteração da situação econômica da devedora, a extinção e arquivamento do feito, consoante o § 2º do art. 921 do Código de Processo Civil, é medida que se impõe, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática ou a repetição de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta os critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade.
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito condiciona-se à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial da devedora e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, e deverá levar em conta o período da suspensão processual.
Por fim, cumpre informar que o curso da prescrição intercorrente não pode ser suspenso por mais de uma vez no mesmo processo, por expressa previsão do mesmo art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, eventual pedido de nova suspensão não será deferido.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Recanto das Emas/DF, 8 de agosto de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
10/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/08/2023 10:53
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 16:55
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:54
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/07/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
07/07/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:11
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:00
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 22:15
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/06/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 11:55
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
09/11/2021 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2021 16:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2021 15:29
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/11/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 16:47
Transitado em Julgado em 25/09/2020
-
13/10/2020 13:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
25/09/2020 18:04
Recebidos os autos
-
25/09/2020 18:04
Homologada a Transação
-
25/09/2020 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/09/2020 12:23
Audiência Conciliação realizada - 22/09/2020 15:30
-
25/09/2020 11:55
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
17/09/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 17:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
29/07/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 17:18
Audiência Conciliação designada - 22/09/2020 15:30
-
29/07/2020 17:18
Audiência Conciliação não-realizada - 28/07/2020 15:30
-
28/07/2020 02:23
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
27/07/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 17:58
Recebidos os autos
-
14/07/2020 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/07/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 15:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2020 12:46
Publicado Intimação em 05/05/2020.
-
04/05/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 17:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
29/04/2020 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 17:21
Audiência Conciliação designada - 28/07/2020 15:30
-
24/03/2020 18:13
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
24/03/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:33
Decorrido prazo de JULIA PEREIRA DA SILVA em 17/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:33
Publicado Intimação em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 17:29
Recebidos os autos
-
17/02/2020 13:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/01/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 04:25
Publicado Intimação em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2019 08:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2019 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2019 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 16:23
Recebidos os autos
-
12/09/2019 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/09/2019 18:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
02/09/2019 18:47
Audiência Conciliação não-realizada - 28/08/2019 13:30
-
29/08/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 17:19
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
09/08/2019 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2019 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
27/06/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:17
Audiência conciliação designada - 28/08/2019 13:30
-
24/06/2019 21:06
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
17/06/2019 20:02
Recebidos os autos
-
17/06/2019 20:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/06/2019 16:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (em diligência)
-
11/06/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 16:16
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
-
11/06/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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