TJDFT - 0084505-58.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 22:35
Arquivado Definitivamente
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02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 01/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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24/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0084505-58.2010.8.07.0015 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DA SILVA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(s) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
20/01/2022 22:13
Recebidos os autos
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20/01/2022 22:12
Juntada de Certidão
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19/01/2022 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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04/01/2022 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/01/2022 20:10
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2021 23:59:59.
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09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 08/10/2021 23:59:59.
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17/09/2021 02:26
Publicado Sentença em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0084505-58.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DA SILVA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, noticiado na tela em anexo, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/09/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 10:59
Recebidos os autos
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26/08/2021 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2020 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
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30/09/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/09/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2020.
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10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 14:41
Juntada de Certidão
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01/09/2020 10:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/05/2018 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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