TJDFT - 0022554-86.2002.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 08:47
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 08:34
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2023 08:32
Processo Desarquivado
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03/11/2023 17:59
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
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27/10/2023 19:33
Juntada de Certidão
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29/09/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 13:39
Processo Desarquivado
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27/09/2023 17:32
Arquivado Provisoramente
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19/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:48
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:48
Determinado o arquivamento
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12/09/2023 17:48
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
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12/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0022554-86.2002.8.07.0001 Ação: OPOSIÇÃO (236) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Cumpra-se a ordem precedente: façam-se estes autos conclusos para apreciação dos documentos juntados com a certidão de ID 168140407.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 16:47:58.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 08:10
Decorrido prazo de DARLEY TORTELOTI DA CUNHA em 31/08/2023 06:00.
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31/08/2023 08:10
Decorrido prazo de NELSON DE CARVALHO TORRES em 31/08/2023 06:00.
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31/08/2023 08:10
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 31/08/2023 06:00.
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15/08/2023 07:44
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0022554-86.2002.8.07.0001 Ação: OPOSIÇÃO (236) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA e outros CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo aos autos petição e demais documentos que a instruem encaminhados a esta serventia por email. 1.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 1.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 1.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 2.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “1”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 3.
Após o decurso do prazo previsto no item “2”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 4.
Após o prazo do item 1 desta certidão, façam os autos conclusos para apreciação dos documentos ora anexados.
BRASÍLIA-DF, 9 de agosto de 2023 15:03:01.
LARISSA RODRIGUES SANTOS DE MEIRELES Estagiário Cartório -
10/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
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09/08/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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