TJDFT - 0729297-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de 3MR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729297-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 3MR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO DE MELO RODRIGUES MARCAL EXECUTADO: SANTOS & GASPARINI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP Decisão A parte exequente pretende instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da empresa executada.
Nesse cenário, a viabilizar a deliberação a respeito do pedido, deverá a parte exequente: (a) instruí-lo com a documentação hábil a demonstrar os fatos relatados, assim como aqueles indispensáveis à compreensão e ao correto julgamento da controvérsia.
Ressalto que o encerramento irregular da empresa e/ou a simples inexistência de bens passíveis de penhora não autorizam a instauração do incidente previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, tampouco a desconsideração da personalidade jurídica.
Ao contrário, para que haja a instauração do incidente, como de resto se extrai da leitura do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil, impõe-se que o exequente alegue e demonstre (ainda que de forma indiciária, neste estágio processual) fatos que configurem o preenchimento dos requisitos legais específicos, pois do contrário o pedido será indeferido; (b) Apresentar a qualificação completa dos sócios da pessoa jurídica, bem como juntar os respectivos atos constitutivos (e alterações, se houver); (c) Juntar o comprovante de pagamento das custas processuais.
Neste ponto, se nada for requerido, à míngua de bens para expropriação, a execução permanecerá suspensa até 30/01/2025, nos termos da decisão de ID 188797631.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 09:57
Recebidos os autos
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21/06/2024 09:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/06/2024 09:57
Outras decisões
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29/05/2024 10:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/05/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de 3MR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 19:09
Juntada de Certidão
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09/05/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 21:00
Juntada de Certidão
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16/04/2024 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 19:11
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 11:53
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/03/2024 11:52
Deferido o pedido de 3MR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729297-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 3MR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO DE MELO RODRIGUES MARCAL EXECUTADO: SANTOS & GASPARINI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 14 de janeiro de 2024 às 12:57:41 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
15/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 12:58
Juntada de Certidão
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24/10/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SANTOS & GASPARINI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 16/10/2023 23:59.
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22/08/2023 02:45
Publicado Edital em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0729297-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 3MR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO DE MELO RODRIGUES MARCAL EXECUTADO: SANTOS & GASPARINI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP Objeto: Citação de SANTOS & GASPARINI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-01.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 33.794,43 (trinta e três mil e setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, os autos serão remetidos à Curadoria Especial para manifestação, conforme a decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 15:01:04.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
17/08/2023 09:35
Expedição de Edital.
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15/06/2023 12:09
Recebidos os autos
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15/06/2023 12:09
Deferido o pedido de 3MR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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11/05/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/05/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:06
Juntada de Certidão
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23/03/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 15:38
Juntada de Certidão
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16/02/2023 23:38
Juntada de Certidão
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23/01/2023 19:56
Juntada de Certidão
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22/01/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2022 08:22
Recebidos os autos
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12/11/2022 08:22
Decisão interlocutória - recebido
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23/09/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/09/2022 22:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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28/08/2022 05:41
Recebidos os autos
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28/08/2022 05:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/08/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/08/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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