TJDFT - 0714574-92.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714574-92.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA DAS GRACAS CALAZANS Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 243304985 da parte Maria das Graças Calazans referentes à decisão de ID 243304985.
Certifico ainda, quanto às demais partes, que expirou o prazo para oposição de embargos de declaração da decisão.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
O MP não intervém no feito (ID 243187693).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
15/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CALAZANS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 18/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2025 11:25
Recebidos os autos
-
19/07/2025 11:25
Outras decisões
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/07/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOÃO PEREIRA BRAGA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714574-92.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA DAS GRACAS CALAZANS Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, abro expediente para manifestação das partes quanto ao ID 240929334.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
30/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
26/06/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:48
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOÃO PEREIRA BRAGA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
13/05/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714574-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: MARIA DAS GRACAS CALAZANS Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Id 235013277.
Diante do conteúdo dessa petição tornem os autos à Contadoria Judicial.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025 11:56:53.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
09/05/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de JOÃO PEREIRA BRAGA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2025 21:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:51
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2025 16:51
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/04/2025 13:31
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JOÃO PEREIRA BRAGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CALAZANS em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
17/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de JOÃO PEREIRA BRAGA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CALAZANS em 05/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CALAZANS em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CALAZANS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714574-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: MARIA DAS GRACAS CALAZANS Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de fase de cumprimento de sentença ajuizada por Maria das Graças Calazans em desfavor de Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, objetivando a persecução de valores indenizatórios decorrentes da Ação de Desapropriação Indireta de nº 46026-37.2003.8.07.0016, de imóvel de sua propriedade sob a Matrícula 42.569 perante o Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Conclui pedindo a concessão da gratuidade da justiça; a intimação da executada para o pagamento da quantia de R$5.375.114,17 (cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil, cento e quatorze reais e dezessete centavos), correspondentes a 17% (dezessete por cento), do valor da condenação; a procedência dos pedidos inicias com a condenação da executada nos ônus sucumbenciais.
Atribuiu à causa o valor de R$5.375.114,17 (cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil, cento e quatorze reais e dezessete centavos), em 23/08/2022.
A deflagração ocorreu pela decisão de id 136640971, quando foi deferida a gratuidade de justiça à autora.
Na petição de id 136927302, foi retificada para a quantia de R$4.663.186,89 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos).
Despacho no id 137158624 mandando retificar o valor.
A Terracap pediu exclusão do processo, conforme id 138167228.
Edital de citação de terceiros interessados no id 138199048.
A empresa NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda trouxe a impugnação de id 143603252, alegando ilegitimidade da exequente quanto o percentual de 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento), já que adquiriu essa quantia da exequente; diz que o percentual adquirido equivale a quantia de R$1.281.004,87 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil e quatro reais e oitenta e sete centavos); pede o acolhimento da impugnação quanto a esse ponto com a condenação da exequente nos ônus sucumbenciais.
A Novacap, no id 145236938, impugnou a execução pedindo o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, iliquidez do título executivo, excesso de execução anuindo com o valor de R$3.533.367,16 (três milhões, quinhentos e trinta e três mil trezentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), o sobrestamento da marcha processual e a aplicação do regime de precatórios (ADPF 949-STF).
Em réplica de id 151456164, a exequente alega intempestividade da impugnação apresentada pela Novacap e rebate os argumentos tecidos nas duas impugnações, pugnando pela rejeição de ambas.
Alega ainda falsidade ideológica da Novacap e pede condenação por litigância de má-fé.
A Novacap, no id 152735036, ratifica os termos de sua impugnação.
Em decisão de id 154402049, a gratuidade de justiça foi mantida e indeferido o pedido de sobrestamento da marcha processual.
Indeferido o efeito suspensivo alegado pela executada em agravo de instrumento de nº 0715600-48.2023.8.07.0000, de acordo com a decisão de id 156904681.
A informação da interposição pela executada ocorreu pela petição de id 157240128.
No id 162752315, a empresa NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda ratifica sua impugnação.
A exequente, no id 163438453, rebate os argumentos da empresa NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda quanto a alegada alienação.
A empresa NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, no id 164343013, defende a transação quanto a alienação e ratifica a impugnação.
A decisão de id 164354663 acolheu a impugnação da empresa NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda para integrar o polo ativo juntamente com Maria das Graças Calazans relativamente ao percentual de 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento), que equivale R$1.281.004,87 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil e quatro reais e oitenta e sete centavos).
A exequente opôs embargos de declaração de id 169795432, alegando que a área descrita no documento que embasa a impugnação da empresa, NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda se refere a processo ajuizado em desfavor da TERRACAP, que é diversa da discutida nessa demanda.
Diz ainda que o percentual negociado com a empresa, NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda se refere a apenas 4,67% da cota parte da exequente naqueles autos, não havendo como se acolher a substituição pedida pela impugnante.
A empresa NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda trouxe as contrarrazões de id 176078766, pugnando pela rejeição dos embargos.
O Ministério Público oficiou pela rejeição dos embargos, id 177029320.
A Novacap também pediu a rejeição dos embargos, id 177152928.
Os embargos não foram conhecidos, de acordo com a decisão de id 177351585.
No despacho de id 179744967, Maria das Graças Calazans foi instada a se manifestar quanto ao pedido do Ministério Público de id 169191169, para esclarecer se a renúncia da NRB, relativa à indenização que decorre do processo nº 2004.01.1.01147-8 (Pje nº 0040699-77.2004.8.07.0016), contra a TERRACAP, guarda alguma relação com os direitos indenizatórios atrelados ao processo nº 2003.01.1.086547-2 (Pje nº 0046026- 37.2003.8.07.0016) – esse contra a NOVACAP.
Os esclarecimentos vieram com as petições de ids 18142983 e 181526732, onde Maria das Graças Calazans esclarece que a indenização relativa ao processo movido contra a TERRACAP de nº 2004.01.1.01147-8 (Pje nº 0040699-77.2004.8.07.0016) se refere a apossamento administrativo para a construção da cidade de Santa Maria-DF e a indenização relativa ao processo movido contra a NOVACAP de nº 2003.01.1.086547-2 (Pje nº 0046026- 37.2003.8.07.0016), decorreu de apossamento administrativo para a construção de um canal de drenagem pluvial.
No id 183973387, o Ministério Público oficiou pela não intervenção.
Maria das Graças Calazans, no id 188021065 pugnou pelo indeferimento do pedido quanto a aplicação da ADPF 949 e a aplicação do Tema 865 – STF.
No id 188228056, a Novacap pugnou pela rejeição do pedido quanto a aplicação do Tema 865-STF.
Maria das Graças Calazans, no id 189316320, opôs embargos de declaração alegando omissão quanto a análise do Tema 865.
No id 191261427, a empresa NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda diz que não se aplica a essa demanda o Tema 1004-STF.
A Novacap apresentou as contrarrazões de id 196605579, pugnando pelo indeferimento do pedido relativamente a aplicação do Tema 865-STF.
Decisão de id 197146552 revogando a decisão de id 164354663 (fixou honorários em desfavor de Maria Calazans e suspendeu a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça).
No id 197326559, Maria das Graças Calazans ratificou a manutenção da gratuidade de justiça.
Despacho de id 197376115 determinando que Maria das Graças Calazans comprove a necessidade de manutenção da gratuidade pleiteada na inicial.
O despacho restou atendido por Maria das Graças Calazans pela petição de id 198991216, fazendo juntada de documentos sigilosos e pedindo a manutenção da gratuidade.
No id 203756866 a empresa, NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda pede a retirada do sigilo dos documentos apresentados por Maria das Graças Calazans.
No id 204133866, Maria das Graças Calazans pede a reconsideração da decisão de id 164354663, que acolheu o pedido feito pela NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda para afastar a substituição feita na impugnação.
Por fim, no id 204291205, Maria das Graças Calazans defende não estar preclusa a decisão 164354663, ante a pendência no julgamento dos embargos de declaração de id 177351585. É o suficiente a relatar.
Decido.
Da impugnação apresentada por NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Verifica-se dos autos que na decisão de id 164354663 foi deferido o ingresso da empresa NRB Empreendimentos Imobiliários no polo ativo relativamente ao percentual de 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento), tendo em vista a noticiada transação entre a exequente e a empresa impugnante, ao argumento de aquisição por meio de escritura pública pela empresa dessa cota parte.
Como se observa na Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no dia 19/07/2016 (id 143603253), e firmada pela exequente, Maria das Graças Calazans e NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, perante o 1º Ofício de Notas e Protesto - Cartório JK, a transação relativa a fração ideal do imóvel registrado na Matrícula nº 42.569, perante o 5º CRI/DF, ressalvou em sua cláusula quarta o direito ou indenização advindo de eventual procedência nos autos de nº 2004.01.1.01147-8 (Pje nº 0040699-77.2004.8.07.0016), movido contra a TERRACAP, excetuando apenas o êxito no processo de nº 2014.01.1.177749-6 (Pje nº 0044816-10.2014.8.07.0001), em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Brasília-DF, a impugnante declara ciência do processo de desapropriação e renunciado em favor da alienante eventuais direitos creditícios dele decorrentes.
Logo, não há quaisquer dúvidas de que a transação ressalvou eventuais direitos ou indenizações decorrentes de futuro êxito na demanda de desapropriação.
Ademais, o processo indicado pela empresa, NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda se refere a situação distinta da perseguida por Maria das Graças Calazans nessa demanda, vez que a transação se referiu ao processo 2004.01.1.01147-8 (Pje nº 0040699-77.2004.8.07.0016), contra a TERRACAP – desapropriação para implantação da cidade de Santa Maria-DF, enquanto a discussão nessa demanda se refere aos autos de nº nº 2003.01.1.086547-2 (Pje nº 0046026- 37.2003.8.07.0016), ajuizado em desfavor da NOVACAP - construção de um canal de drenagem pluvial.
Portanto, como o contrato faz lei entre as partes, seu conteúdo há que ser preservado, até porque é livre o direito de contratar e os contraentes atraem para si o dever de observar os princípios de probidade e da boa-fé, conforme inteligência contida nos artigos 421 e 422, ambos do Código Civil.
Desta forma, ante a premissa equivocada revogo a decisão de id 164354663 e, por consequência, rejeito a impugnação apresentada por NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda (id 143603252), mantendo o polo ativo na forma como indicado, ou seja, apenas Maria das Graças Calazans.
Tendo em vista a rejeição da impugnação da empresa, NRB Empreendimentos Imobiliários SPE fica prejudicado seu pedido de id 203756866 relativamente a retirada do sigilo dos documentos que acompanham a petição de id 198991216.
Assinalo ainda que referidos documentos, com exceção dos holerites que podem ser obtidos no portal da transparência (ids 199170803, 199170804 e 198991235), encontram-se acobertados pelo manto do sigilo estabelecido no art. 189 do Código de Processo Civil, razão porque o mantenho.
Anote-se e comunique-se.
Da impugnação da NOVACAP A questão da gratuidade da justiça e sobrestamento da marcha processual encontra-se resolvida pela decisão de id 154402049.
Portanto, nada a prover quanto a esses pontos.
Quanto a intempestividade alegada em réplica pela exequente no id 149151861 relativamente a impugnação apresentada pela Novacap, nada a prover, uma vez que além de não haver resistência quanto ao reconhecimento do direito pleiteado, a questão debatida na ADPF 949 quanto a aplicação do regime de precatórios garante a extensão do prazo à Fazenda Pública, eis que àquela decisão ainda não transitou em julgado, o que atrai a previsão contida no inc.
III, cumulada com os §§ 7º e 8º, do art. 535, do Código de Processo Civil relativamente a instrumentalidade e rescindibilidade do título executivo.
Ademais, a impugnação da executada Novacap apenas diverge quanto ao valor da obrigação, o que corrobora para o afastamento do decurso do prazo para ela garantindo, desta maneira, a segurança jurídica própria dos títulos judiciais.
Rejeito, portanto, a alegação de intempestividade.
Do pedido de extinção do processo por iliquidez do título e do excesso de execução Na hipótese, tem-se que a execução objetiva o recebimento pela beneficiária da cota parte de 17% (dezessete por cento) relativa a desapropriação da área litigiosa discutida nos autos de nº 2003.01.1.086547-2 (Pje nº 0046026-37.2003.8.07.0016), movida em desfavor da Novacap, o que distingue da situação discutida nos autos de nº 0714278-70.2022.8.07.0018, onde se objetiva a individualização dos valores relacionados aos percentuais de honorários advocatícios.
Ademais, trata-se de título judicial transitado em julgado, pronto e apto à execução.
Logo, não há que se falar em extinção dessa fase executiva.
Relativamente ao excesso de execução verifica-se, na hipótese, que na petição de id 136927302, a exequente retificou o valor do débito como sendo R$4.663.186,89 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos).
Contudo, embora a executada reconheça a dívida no valor de R$ 3.533.367,16 (três milhões, quinhentos e trinta e três mil trezentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), de fato, há divergência das partes quanto ao valor, de modo que determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apurar o quantum debeatur.
Do pedido de aplicação do TEMA 865 STF feito pela exequente A tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 865 foi de que ao final do processo havendo necessidade de complementação da indenização esta não se submete ao regime de precatórios, devendo ocorrer mediante depósito judicial, desde que seja constatado atraso no pagamento dos precatórios do ente federativo responsável pelo pagamento da indenização.
Veja: "No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios." RE nº 922.144-MG.
Rel.
Min.
Luís Roberto Barroso, em 19/10/2023.
Repercussão Geral – Tema 865.
Informativo 1113.
Ora, observe que a tese definida no Tema 865 STF, não se amolda na situação discutida nessa demanda onde as partes discutem não a complementação, mas a integralidade do pagamento relativamente a indenização de sua cota parte.
E mesmo considerando se tratar de desapropriação direta, o fato é que não há qualquer comprovação nos autos de que a executada esteja em atraso com os pagamentos de suas obrigações, circunstância que desnatura a aplicação da tese definida perante a Corte Constitucional.
Aliás, a própria parte exequente reconhece se tratar de pagamento integral e não de complementação do valor da indenização. É o que se observa no terceiro parágrafo do recurso de embargos de declaração de id 189316260: “O Tema 865 do S.T.F. trata de situação específica de pagamento de indenização por desapropriação, que é o caso dos autos, e, por ser específico, não contraria eventual decisão final a ser adotada na ADPF 949, já que esta trata dos pagamentos em geral e aquele Tema, dos pagamentos decorrentes de processo expropriatório em particular.” Logo, não há como se acolher o pedido de aplicação da tese definida no Tema 865 STF, razão porque recebo o recurso de embargos e, no mérito, nego-lhe provimento.
Prossiga-se, observando o regime de precatórios deferido pela decisão de id 188719433.
Por fim, advirto as partes que comportamentos desleais podem atrair as penalidades descritas no art. 80 do Código de Processo Civil, os quais não serão tolerados por este Juízo que não hesitará em aplicar rigorosamente as previsões contidas na lei sobre o tema.
Ante a manifestação de id 183973387, descadastre-se o Ministério Público, dando-lhe ciência.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 18:50:52.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:41
Outras decisões
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18/07/2024 03:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:23
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CALAZANS em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714574-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: MARIA DAS GRACAS CALAZANS Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Intimem-se as partes a se manifestarem acerca das petições de ID 199170802 e 198991216.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 13:57:01.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de JOÃO PEREIRA BRAGA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CALAZANS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 03/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 20:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 20:06
Outras decisões
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 23/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714574-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: MARIA DAS GRACAS CALAZANS Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da análise das demais impugnações, ID 188438814.
Assiste razão à NOVACAP.
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP tem por objeto a execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, diretamente ou por contrato com entidades públicas ou privadas, portanto é uma empresa pública que presta serviço próprio de Estado em regime não concorrencial, desta forma não se trata de empresa pública que tenha como escopo a atividade econômica em regime de concorrência ou voltada ao lucro.
Portanto, o presente cumprimento de sentença deverá obedecer ao regime constitucional de precatórios (CF, arts. 2º; 100 e 167, VI).
Revogo a decisão de ID 154402049 , no que pertine ao indeferimento da NOVACAP ao rito dos precatórios. À secretaria, readeque-se o feito quanto à contagem de prazo e às prerrogativas da Fazenda Pública que devem ser aplicadas à NOVACAP.
Intime-se a NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA a se manifestar acerca da petição de ID 181526732.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 19:49:59.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:23
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
-
04/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714574-92.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA DAS GRACAS CALAZANS Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Em cumprimento ao despacho de ID 185309348, certifico que ainda não houve o trânsito em julgado da ADPF 949, conforme documento anexo.
De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CALAZANS em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 22:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CALAZANS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de JOÃO PEREIRA BRAGA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/12/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 02:40
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/12/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:27
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/11/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CALAZANS em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/11/2023 08:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 02:51
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714574-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: MARIA DAS GRACAS CALAZANS Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença movida por MARIA DAS GRAÇAS CALAZANS em desfavor de Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, objetivando a persecução de valores indenizatórios decorrentes da Ação de Desapropriação Indireta de nº 46026-37.2003.8.07.0016, de imóvel de sua propriedade sob a Matrícula 42.569 perante o Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
A deflagração ocorreu pela decisão de id 136640971.
Edital citando eventuais terceiros interessados expedido conforme id. 138199048 Manifestação da Curadoria Especial id. 147311959, justificando a impossibilidade de impugnação ante a ausência de elementos para tanto.
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP trouxe a impugnação de id 145236938 , pedindo a revogação da gratuidade da justiça concedida à parte exequente, pugna pela extinção do processo por ausência de liquidez ou o sobrestamento da execução até a indicação de todos os credores, bem como o percentual devido a cada um, aponta excesso de valor no importe de R$ 1.866.632,84 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos) , e por fim, pede seja reconhecido o regime de precatórios para a execução ante a decisão proferida na ADPF 949 que enquadra a executada nesse regime, visto que seus recursos são provenientes do Distrito Federal.
A NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda apresentou a impugnação de id 143603252, alegando ilegitimidade ativa, já que a exequente alienou seus direitos para a impugnante.
Pede o acolhimento de sua impugnação com a condenação da exequente nos ônus sucumbenciais.
Contrarrazões da exequente de id 151456164, alegando intempestividade da impugnação apresentada pela NOVACAP, diz não concordar com o valor indicado pela executada, pede a rejeição da alegação de excesso, bem como a manutenção da gratuidade da justiça, assim como mantido o regime de precatório comum e não o fazendário, pugnando pela condenação da executada por litigância de má-fé.
Quanto à impugnação apresentada pela NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda pugna por sua rejeição, já que não houve venda dos créditos decorrentes da ação principal, mas apenas do imóvel.
Pede a condenação da empresa nos ônus sucumbenciais.
O Ministério Público oficiou pela suspensão da marcha processual id 152158659 até o julgamento da ADPF 949-DF.
Nova manifestação de COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP id.152735036 basicamente com os mesmos termos das impugnações apresentadas.
Igualmente a NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda trouxe a petição de id 164343013 tecendo praticamente os mesmos argumentos expendidos na sua impugnação. É o relatório.
Decido.
Da impugnação apresentada por NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda A impugnação feita pela empresa NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda deve ser acolhida.
Explico.
Como se observa na Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no dia 19/07/2016, e firmada por , perante o 1º Ofício de Notas e Protesto - Cartório JK, a exequente transacionou o imóvel e todos os direitos dele decorrentes, declarando ainda ciência do processo de desapropriação e manifestando sua vontade em transferir em favor da outorgada compradora eventuais direitos à indenização.
Transcrevo para tanto parte da cláusula SEGUNDA (SIC) da referida escritura, id.143603253.
CLÁUSULA SEGUNDA - (...) transmitindo na pessoa da Outorgada Compradora toda a posse, dominio,direito e ação que até o presente momento exercia sobre a referida fração ideal do imóvel ora vendido e transferido (...) .
Logo, não há quaisquer dúvidas de que a transação se deu em sua integralidade englobando o imóvel e todos os direitos dele decorrentes e, portanto, deve ser preservado até porque o contrato faz lei entre as partes.
Aliás, o cumprimento do contrato está atrelado inclusive ao instituto da boa-fé objetiva. É a denominada teoria da pacta sunt servanda.
Significa o integral cumprimento daquilo que foi de forma legal e livremente acordado no contrato.
Desta forma, acolho a impugnação apresentada por NRB Empreendimentos Imobiliários id 143603252, e determino a substituição no polo ativo de MARIA DAS GRAÇAS CALAZANS por NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
Anote-se e comunique-se.
Diga a NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda se concorda com a substituição processual.
Condeno a parte exequente MARIA DAS GRAÇAS CALAZANS ao pagamento de honorários advocatícios, ficando, contudo suspensa a exigibilidade de acordo com a disposição contida no § 3º, do art. 98, do Código de Processo Civil.
Da impugnação da NOVACAP Ante a Declaração de Hipossuficiência de id 136611864, mantenho a gratuidade da justiça deferida na decisão inaugural de id 136640971 e concedida a MARIA DAS GRACAS CALAZANS Relativamente a questão do sobrestamento da marcha processual decorrente do ajuizamento da ADPF-DF 949, a questão já foi decidida , id.154402049.
Aguarde-se manifestação da exequente quanto à concordância da substituição processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 07 de Julho de 2023 10:35:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/08/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:36
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/06/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/06/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CALAZANS em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:07
Outras decisões
-
07/05/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:24
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CALAZANS em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:30
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:30
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:30
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:30
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:30
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:28
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:28
Decorrido prazo de JOÃO PEREIRA BRAGA em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/04/2023 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
07/04/2023 22:51
Recebidos os autos
-
07/04/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 21:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 22:44
Recebidos os autos
-
01/04/2023 22:44
Outras decisões
-
29/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOÃO PEREIRA BRAGA em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:17
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:17
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:17
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:17
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:17
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 20:33
Recebidos os autos
-
10/03/2023 20:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/03/2023 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 15:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:04
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 13/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 11:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOÃO PEREIRA BRAGA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 21/10/2022 23:59:59.
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22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CALAZANS em 21/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Edital em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 15:29
Expedição de Edital.
-
28/09/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 16:14
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/09/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 19:39
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/09/2022 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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