TJDFT - 0712731-85.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/07/2025 12:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:14
Outras decisões
-
14/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:04
Outras decisões
-
07/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/07/2025 20:08
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 22:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ROSANGELA PICANCO DO NASCIMENTO em 11/03/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Edital em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:27
Expedição de Edital.
-
09/12/2024 15:01
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 09:23
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:23
Outras decisões
-
21/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 18:17
Outras decisões
-
29/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
28/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 07:51
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
25/09/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS BEZERRA MATOS em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a TEREZINHA DE JESUS BEZERRA MATOS - CPF: *10.***.*99-04 (REQUERENTE).
-
25/07/2024 15:18
Outras decisões
-
24/07/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2024 10:54
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:54
Gratuidade da justiça não concedida a ROSANGELA PICANCO DO NASCIMENTO - CPF: *10.***.*24-49 (REQUERIDO).
-
24/07/2024 10:54
Outras decisões
-
23/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/07/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de ROSANGELA PICANCO DO NASCIMENTO em 20/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:03
Publicado Edital em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712731-85.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS BEZERRA MATOS REQUERIDO: ROSANGELA PICANCO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a citação por edital da parte requerida, pois, esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/03/2024 08:14
Expedição de Edital.
-
21/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:41
Outras decisões
-
17/03/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/03/2024 16:49
Outras decisões
-
26/02/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS BEZERRA MATOS em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS BEZERRA MATOS em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 03:09
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712731-85.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS BEZERRA MATOS REQUERIDO: ROSANGELA PICANCO DO NASCIMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, façam os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
19/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/12/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
22/10/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 08:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712731-85.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS BEZERRA MATOS REQUERIDO: ROSANGELA PICANCO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade de justiça à parte requerente.
Anote-se.
Ante o exposto: 1) Expeça-se mandado para que, em 15 (quinze) dias úteis, o requerido promova o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido de 5% sobre o valor da causa a título de honorários de advogado (artigo 701 do CPC).
Advirta-se que é facultado ao réu, no mesmo prazo, apresentar embargos à monitória, pelos quais poderá alegar qualquer matéria de defesa cabível no procedimento comum (artigo 702, caput, e § 1º, do CPC).
Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; 1.1.2) após, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) transcorrendo in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade” (artigo 702, do CPC), ficando o início da fase de cumprimento de sentença condicionado ao requerimento expresso a ser formulado pela parte credora; 2.2) caso sejam opostos embargos à monitória, intime-se a parte autora para oferecimento de resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC); 2.3) caso seja apresentada reconvenção (artigo 702, § 6º, do CPC), venham os autos conclusos para apreciação. 3) Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/09/2023 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 21:50
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:41
Outras decisões
-
28/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2023 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712731-85.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS BEZERRA MATOS REQUERIDO: ROSANGELA PICANCO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial mediante a juntada de instrumento de procuração atualizado.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/08/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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