TJDFT - 0709272-81.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 16:49
Arquivado Provisoramente
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13/09/2024 04:39
Processo Desarquivado
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12/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 17:37
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709272-81.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, ERICA SABRINA LINHARES SIMÕES REVEL: MARILIA GUIMARAES DE FREITAS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente a averbação de indisponibilidade dos bens imóveis de propriedade da executada por meio do sistema CNIB.
INDEFIRO o pedido.
Isso porque, conforme explicitado nas decisões anteriores, as diligências já empreendidas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, encerram a cooperação deste juízo para a busca de bens passíveis de constrição.
Outrossim, em última instância, incumbe à própria parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito, pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a reiteração de diligências destinadas a atender interesses eminentemente privados.
Ademais, a CNIB não foi criada para atender os pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes.
As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados do TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO.
EFETIVAÇÃO.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO EXEQUENDO.
AUSÊNCIA.
BENS.
LOCALIZAÇÃO.
DILIGÊNCIAS.
FRUSTRAÇÃO.
APURAÇÃO.
PESQUISA VIA ACESSO À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
DESTINAÇÃO DO CADASTRO.
REGULAÇÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA (PROVIMENTO Nº 39/14).
ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DECRETADA EM SEDE JUDICIAL.
DESVIRTUAMENTO.
APURAÇÃO DE BENS PERTENCENTES A EXECUTADO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O processo, ante sua destinação teleológica, que é funcionar como instrumento para materialização do direito material, reveste-se de natureza pública, ensejando que, aviada e recebida a ação, ao Judiciário, encarregado de prestar a jurisdição e resolver o conflito submetido ao seu exame, deve velar pela viabilização da marcha processual e pela rápida solução dos litígios, não se compatibilizando com esses princípios que permaneça inerte quando se depara com crise na relação processual que obsta seu regular fluxo. 2.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB fora regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, destinando-se precipuamente a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas, não estando vocacionada originalmente a ser manejada como forma de pesquisa e localização de bens expropriáveis no ambiente de execução originária de negócio privado, tornando inviável que o instrumental seja utilizado com esse escopo se não exauridos os meios disponíveis e aplicáveis diretamente no ambiente dos executórios. 3.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime. (Acórdão 1278289, 07149778620208070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 23/9/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
EXCEPCIONALIDADE.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONVENCIONAIS.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB.
DESVIRTUAMENTO.
SERASAJUD.
IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA.
As medidas executivas atípicas podem ser aplicadas após o esgotamento dos meios convencionais da execução, o que não ocorreu no caso concreto.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada.
A CNIB não foi criada para atender os pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes.
As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes é medida de coerção indireta, facultada ao magistrado e deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor realizá-la. (Acórdão 1279394, 07153380620208070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 15/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, intime-se a parte exequente indicar bens à penhora, ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:22
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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02/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/03/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709272-81.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, ERICA SABRINA LINHARES SIMÕES REVEL: MARILIA GUIMARAES DE FREITAS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) visa a facilitar a troca de informações entre os cartórios de registros de imóveis, o Judiciário, a Administração Pública e o público em geral.
Ante a faculdade conferida à própria parte interessada de realizar consulta direta aos aludidos sistemas, mediante o pagamento de emolumentos no âmbito das serventias extrajudiciais, não há necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Sobre o assunto, confiram-se julgados do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
REQUERIMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS.
CONSULTA RESTRITA A BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - tem por finalidade efetivar ordens de indisponibilidade irrestrita dos bens de determinada pessoa.
Tal situação não se confunde com a constrição de bens do devedor em processo de execução singular, cujo objetivo é garantir o pagamento da dívida e a restrição limita-se ao valor exequendo. 2.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI - destina-se à busca de imóveis registrados em nome do devedor e é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1310792, 07398071920208070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/12/2020, publicado no DJE: 21/1/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
REQUERIMENTO DE CONSULTA À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída pelo Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, foi criada com o objetivo de conferir maior efetividade e celeridade à indisponibilidade de bens imóveis não individualizados, impedindo a dilapidação do patrimônio do devedor, além de permitir o rastreamento da propriedade de imóveis e outros direitos reais imobiliários, garantindo maior eficácia às decisões constritivas, em benefício da segurança jurídica. 2.
O Sistema de Eletrônico de Imóveis (SREI), por sua vez, visa facilitar a troca de informações entre os cartórios de registros de imóveis, o Judiciário, a Administração Pública e o público em geral. 3.
Diante da faculdade conferida à própria parte interessada de realizar consulta direta aos aludidos sistemas, mediante o pagamento de encargos, afigura-se desnecessária que referidas medidas sejam tomadas pelo Poder Judiciário. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1313195, 07271175520208070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 11/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, indefiro o pedido de pesquisa no sistema SREI.
Concedo à parte credora o derradeiro prazo de 5 dias para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:38
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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28/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/02/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709272-81.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, ERICA SABRINA LINHARES SIMÕES REVEL: MARILIA GUIMARAES DE FREITAS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa no sistema Eri-DF, pois a parte credora não é beneficiária da gratuidade de Justiça, de modo que deverá realizar, por conta própria, a pesquisa de bens imóveis no referido sistema, mediante prévio depósito dos emolumentos.
Concedo à parte credora o prazo de 5 dias para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:30
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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26/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:06
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:06
Outras decisões
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27/11/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709272-81.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para se manifestar nos termos da decisão de ID 171092473.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Advogado(a) ou Procurador(a): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato pdf, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça clicando em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE". * Para melhor fluxo de trabalho, solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição do tipo “avulsa”. -
18/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709272-81.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, ERICA SABRINA LINHARES SIMÕES REVEL: MARILIA GUIMARAES DE FREITAS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações constantes do ofício de ID 156742447, inclusive de que o veículo encontra-se quitado, defiro a penhora sobre o bem.
Deve o exequente informar o endereço para diligência, considerando que a executada se mudou, e se tem interesse na adjudicação ou ser depositário fiel do bem.
Prazo: 5 dias.
Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo I/ CITROEN C4 20GLX5P F – Placa JHP – 5270, Ano Modelo 2009/2010.
Se efetivada, promova-se a restrições de circulação e transferência do veículo.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação do bem penhorado. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:25
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709272-81.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, ERICA SABRINA LINHARES SIMÕES REVEL: MARILIA GUIMARAES DE FREITAS OLIVEIRA CERTIDÃO Cumpra o exequente a decisão de ID 166635700, último parágrafo. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
17/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:25
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
14/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2023 01:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MARILIA GUIMARAES DE FREITAS OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
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09/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/05/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 17:05
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:47
Outras decisões
-
12/05/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:18
Juntada de aditamento
-
26/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
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21/03/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:06
Juntada de Certidão
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13/12/2022 16:58
Expedição de Ofício.
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29/11/2022 15:29
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:29
Outras decisões
-
11/11/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 16:43
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:43
Outras decisões
-
06/10/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de MARILIA GUIMARAES DE FREITAS OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 08:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2022 14:24
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 14:18
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 18:01
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:01
Outras decisões
-
11/03/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:00
Transitado em Julgado em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de MARILIA GUIMARAES DE FREITAS OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 13:42
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:42
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2022 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/01/2022 12:36
Recebidos os autos
-
07/01/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 12:36
Decretada a revelia
-
13/12/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MARILIA GUIMARAES DE FREITAS OLIVEIRA em 10/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2021 18:31
Mandado devolvido dependência
-
13/08/2021 10:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 16:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/06/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 14:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/06/2021 09:30
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 09:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 17:12
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
03/05/2021 15:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/03/2021 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 18:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/03/2021 16:04
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/03/2021 00:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
12/03/2021 12:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/03/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 23:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/03/2021 23:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
08/03/2021 16:07
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/03/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MARILIA GUIMARAES DE FREITAS OLIVEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 18:21
Recebidos os autos
-
25/01/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/01/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 16:27
Recebidos os autos
-
11/01/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 23:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 19:07
Recebidos os autos
-
09/12/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2020 16:39
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
03/12/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 19:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
25/11/2020 19:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de MARILIA GUIMARAES DE FREITAS OLIVEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 11:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2020 00:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 19:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
07/08/2020 19:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 07:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
25/07/2020 01:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2020 19:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de MARILIA GUIMARAES DE FREITAS OLIVEIRA em 09/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 08:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 10:33
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2020 15:07
Recebidos os autos
-
25/03/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/03/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 18/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2020 07:42
Recebidos os autos
-
07/03/2020 00:18
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:14
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 14:49
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 13:24
Transitado em Julgado em 11/02/2020
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de MARILIA GUIMARAES DE FREITAS OLIVEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 20:25
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
21/01/2020 18:36
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 14:05
Recebidos os autos
-
15/01/2020 14:05
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2019 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 20:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 20:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2019 15:41
Recebidos os autos
-
19/12/2019 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2019 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2019 23:20
Decorrido prazo de MARILIA GUIMARAES DE FREITAS OLIVEIRA em 05/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2019 13:44
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/11/2019 13:44
Audiência Conciliação realizada - 12/11/2019 14:00
-
13/11/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 13:43
Audiência conciliação designada - 12/11/2019 14:00
-
13/11/2019 13:39
Extinto o processo por desistência
-
06/09/2019 18:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/09/2019 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 02:35
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2019 17:21
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/07/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 17:16
Audiência conciliação designada - 12/11/2019 14:00
-
24/07/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 15:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/07/2019 14:53
Recebidos os autos
-
22/07/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2019 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2019 16:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/07/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 10:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
19/07/2019 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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