TJDFT - 0700387-57.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:37
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:08
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:29
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 08:54
Recebidos os autos
-
22/03/2025 08:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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09/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
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04/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700387-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi juntado aos autos o Ofício de ID: 209940265, referente ao mandado de penhora de remuneração de ID: 208200275.
Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA.
Servidor Geral. -
05/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 19:50
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 21:29
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 22:01
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:01
Deferido o pedido de WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO - CPF: *11.***.*74-75 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700387-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível apenas para as partes e seus advogados, exclusivamente.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito, requerer a penhora adequada ou indicar bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-a de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
07/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700387-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO De partida, uma vez que a pesquisa ERIDF está condicionada à concessão da gratuidade de justiça ao postulante, situação que não se verifica nos autos, indefiro o retro aludido pedido, cabendo à parte credora promover a busca de bens nos ofícios registrários competentes, inclusive por meio eletrônico (https://registradores.onr.org.br/), mediante custeio dos emolumentos cartorários.
Lado outro, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias da parte executada, observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 50.609,43 - ID: 174802934).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 1 de fevereiro de 2024 15:16:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:02
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 10:02
Deferido em parte o pedido de WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO - CPF: *11.***.*74-75 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 15:14
Mandado devolvido dependência
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04/09/2023 17:36
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 17:33
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700387-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: REINALDO HENRY BARBOSA LIMA, PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.º Paulo Cerqueira Campos, fica a parte exequente intimada a efetuar o recolhimento de custas, consoante a guia apresentada pela contadoria judicial, id. 169079390, trazendo aos autos o respectivo comprovante de recolhimento, no prazo de 5 dias.
GUARÁ (DF), Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
21/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 12:56
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
18/08/2023 10:32
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700387-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: REINALDO HENRY BARBOSA LIMA, PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS DESPACHO Atento à manifestação do ID: 155865172, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração da guia de custas pertinentes à diligência pendente.
Com o retorno, intime-se o credor para que comprove o recolhimento em cinco dias; se decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
GUARÁ, DF, 16 de agosto de 2023 13:22:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de REINALDO HENRY BARBOSA LIMA em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
04/03/2023 00:21
Recebidos os autos
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04/03/2023 00:21
Outras decisões
-
20/01/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/01/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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