TJDFT - 0716386-11.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 13:30
Cancelada a Distribuição
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22/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:29
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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21/09/2023 07:41
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716386-11.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA DA SILVEIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA DA SILVEIRA ajuíza ação contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado.
Desprovido o recurso interposto pela parte autora.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
Diante de todo o exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC.
Caso não seja possível o cancelamento, arquivem-se sem o recolhimento de custas.
Transito em julgado que ocorre com a publicação.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 15 de setembro de 2023 12:05:16.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
15/09/2023 15:45
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA DA SILVEIRA em 14/09/2023 23:59.
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10/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716386-11.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA DA SILVEIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ofício da 6ª Turma Cível juntado ao ID 168112532, informando que o Agravo de Instrumento interposto pela parte autora restou desprovido, conforme Acórdão ID 168112534.
A gratuidade de justiça não foi concedida.
As custas processuais devem ser recolhidas, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 17 de agosto de 2023 09:36:46.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
19/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716386-11.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA DA SILVEIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ofício da 6ª Turma Cível juntado ao ID 168112532, informando que o Agravo de Instrumento interposto pela parte autora restou desprovido, conforme Acórdão ID 168112534.
A gratuidade de justiça não foi concedida.
As custas processuais devem ser recolhidas, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 17 de agosto de 2023 09:36:46.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
17/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:19
Outras decisões
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14/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/08/2023 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2023 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/03/2023 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/03/2023 12:32
Juntada de Certidão
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22/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA DA SILVEIRA em 20/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:06
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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17/02/2023 09:47
Recebidos os autos
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17/02/2023 09:47
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA DA SILVEIRA - CPF: *16.***.*85-68 (AUTOR).
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13/02/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/02/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:04
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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13/01/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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18/12/2022 20:36
Recebidos os autos
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18/12/2022 20:36
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2022 14:55
Juntada de Certidão
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14/12/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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