TJDFT - 0078649-45.2012.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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19/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:18
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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24/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:12
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/10/2023 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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15/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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13/01/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 18:47
Recebidos os autos
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12/01/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de UNIDROGAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 15:12
Juntada de Certidão
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de UNIDROGAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 23/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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25/05/2022 10:09
Recebidos os autos
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25/05/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/02/2022 15:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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25/11/2021 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2021 15:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
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19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de UNIDROGAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
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24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0078649-45.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: UNIDROGAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/09/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 12:37
Recebidos os autos
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02/07/2021 12:37
Declarada incompetência
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14/12/2020 10:24
Juntada de Certidão
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12/12/2020 02:51
Decorrido prazo de UNIDROGAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
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02/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2020.
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02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/09/2020 10:07
Juntada de Certidão
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27/08/2019 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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