TJDFT - 0014944-38.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 23:59
Recebidos os autos
-
09/02/2023 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/09/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de HOSANA FRANCISCA DE ALMEIDA SANTOS em 14/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0014944-38.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HOSANA FRANCISCA DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO Trata de execução fiscal em que noticiada a compensação do débito com crédito proveniente de precatório. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a situação atual do crédito tributário objeto da vertente execução, o qual será compensado com precatório, defiro o requerimento aviado pelo exequente e determino a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses. Escoado o prazo da suspensão e não tendo havido qualquer requerimento, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/09/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 00:12
Recebidos os autos
-
10/08/2021 00:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/08/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/08/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 16:29
Recebidos os autos
-
21/05/2020 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2020 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/04/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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