TJDFT - 0754662-23.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 10:08
Arquivado Definitivamente
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31/05/2021 10:08
Juntada de Certidão
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19/05/2021 13:35
Juntada de Certidão
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19/05/2021 00:52
Expedição de Ofício.
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05/05/2021 12:38
Transitado em Julgado em 28/04/2021
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28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de MEGA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 24/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 18:52
Desentranhamento
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03/03/2021 02:29
Publicado Sentença em 03/03/2021.
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03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754662-23.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEGA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença mediante procedimento de requisição de pequeno valor. É o breve relatório.
DECIDO. Tendo em vista a liquidação do débito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por fim, com base no art. 906, parágrafo único, do CPC, DEFIRO o pleito formulado no ID 84127516, a fim de que seja oficiado à instituição financeira depositária para que transfira o valor bloqueado nos autos para as contas bancárias indicadas na petição em referência.
Cancele-se o alvará anteriormente expedido.
Sem custas.
Transitado em julgado e tudo cumprido, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/03/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 23:12
Recebidos os autos
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28/02/2021 23:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de MEGA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 28/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
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21/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754662-23.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEGA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). O alvará poderá ser levantado na Agência Bancária referida no corpo do documento. BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2020 06:50:54. ERIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
18/12/2020 06:51
Juntada de Certidão
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17/11/2020 15:42
Juntada de Certidão
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10/11/2020 08:16
Juntada de Certidão
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31/10/2020 23:25
Recebidos os autos
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31/10/2020 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/09/2020 11:09
Juntada de Certidão
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04/08/2020 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2020 23:59:59.
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28/04/2020 21:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 21:56
Expedição de Ofício.
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28/04/2020 16:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/04/2020 21:43
Recebidos os autos
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23/03/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2019 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/09/2019 18:34
Juntada de Certidão
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20/09/2019 17:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2019 23:59:59.
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28/08/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2019 21:18
Recebidos os autos
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23/08/2019 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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