TJDFT - 0710358-02.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
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26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de TITO PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0710358-02.2019.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TITO PEREIRA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
14/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:07
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de TITO PEREIRA em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0710358-02.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TITO PEREIRA C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento foi expedido via BANKJUS-PJe e encaminhado à instituição bancária eletronicamente via WebService.
O alvará poderá ser levantado pelo beneficiário, o qual deverá se dirigir à qualquer agência bancária do BRB e se identificar no atendimento ao público para sacar o valor.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
20/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
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22/06/2023 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2023 17:29
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de TITO PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:40
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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12/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
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31/03/2023 14:29
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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30/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
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30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:44
Recebidos os autos
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25/03/2022 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/02/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/01/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 08:19
Juntada de Certidão
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12/02/2021 17:06
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de TITO PEREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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13/01/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
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21/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0710358-02.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TITO PEREIRA DECISÃO Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39).
Dessa forma, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN. Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/12/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 16:44
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/09/2020 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de TITO PEREIRA em 14/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 23/07/2020.
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22/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 15:36
Recebidos os autos
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10/07/2020 15:36
Decisão interlocutória - recebido
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06/03/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/03/2020 15:58
Juntada de Certidão
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29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de TITO PEREIRA em 28/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 05:20
Publicado Despacho em 18/02/2020.
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17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 16:42
Recebidos os autos
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13/02/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/09/2019 16:26
Juntada de Petição de impugnação
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29/08/2019 15:25
Juntada de Certidão
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07/08/2019 18:29
Recebidos os autos
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07/08/2019 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2019 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/08/2019 11:08
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2019 12:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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05/08/2019 11:18
Recebidos os autos
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05/08/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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05/08/2019 09:18
Audiência Conciliação realizada - 02/08/2019 10:10
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30/07/2019 11:12
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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12/06/2019 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2019 12:05
Expedição de Mandado.
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12/06/2019 12:05
Juntada de mandado
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12/06/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2019 19:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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30/05/2019 11:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2019 09:47
Audiência conciliação designada - 02/08/2019 10:10
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30/05/2019 09:27
Recebidos os autos
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30/05/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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29/05/2019 16:51
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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28/05/2019 13:11
Recebidos os autos
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27/05/2019 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/03/2019 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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