TJDFT - 0023309-39.2014.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 21:58
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:45
Outras decisões
-
05/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 15:20
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:42
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de FLORO ADELINO MENDONCA em 26/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 22:35
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0023309-39.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FLORO ADELINO MENDONCA EXEQUENTE: MARILENE BRITO MENDONCA, VICTOR BRITO DE MENDONCA, DIOGO BRITO DE MENDONCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o embargante, visto que foi realizada a retificação apenas do Precatório de ID 69525334 pág. 1, que tem como devedor o IPREV.
No entanto, ficou pendente a retificação do Precatório de ID 69525334 pág 2, que tem como devedor o Distrito Federal.
Assim, oficie-se à COORPRE para retificação do PRECATÓRIO n. 0007494-51.2017.8.07.0000 de ID 69525334 pág 2, nos mesmos termos da decisão de ID 154995847.
Feito, aguarde-se o pagamento dos Precatórios, em arquivo.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 17:23:48.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:25
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:25
Outras decisões
-
30/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 12:16
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 05:57
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0023309-39.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FLORO ADELINO MENDONCA EXEQUENTE: MARILENE BRITO MENDONCA, VICTOR BRITO DE MENDONCA, DIOGO BRITO DE MENDONCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação ao pedido de ID 168839862, visto que a petição de ID 154719960, foi apreciada conforme decisão de ID 154995847, e foi remetido o ofício de ID 160373748 à COORPRE, conforme se verifica do ID 163259354.
Assim, deve o credor diligenciar junto à COORPRE, a fim de obter informações acerca do cumprimento daquele ofício.
Portanto, retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 17:51:24.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/08/2023 20:37
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:52
Outras decisões
-
17/08/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/08/2023 09:24
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:55
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
27/05/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de FLORO ADELINO MENDONCA em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:52
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:52
Outras decisões
-
10/04/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 10:15
Arquivado Provisoramente
-
06/01/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/01/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 08:40
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2021 08:40
Processo Desarquivado
-
16/06/2021 18:30
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:47
Expedição de Ofício.
-
19/05/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de FLORO ADELINO MENDONCA em 18/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 22:43
Recebidos os autos
-
06/05/2021 22:43
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2021 09:48
Processo Desarquivado
-
06/05/2021 05:44
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 14:25
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2020 20:44
Expedição de Ofício.
-
18/12/2020 18:29
Expedição de Ofício.
-
17/12/2020 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 13:09
Recebidos os autos
-
22/10/2020 13:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/10/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/10/2020 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 14:12
Recebidos os autos
-
10/09/2020 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de FLORO ADELINO MENDONCA em 03/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:41
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010227-55.2015.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Sebastiao do Parto Liberal
Advogado: Ernesto Julich Leite de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2019 17:09
Processo nº 0722276-61.2023.8.07.0016
Vilmar Medeiros Simoes
Viviane Lustosa Barbosa
Advogado: Vilmar Medeiros Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 11:07
Processo nº 0732284-34.2022.8.07.0016
Instituto Nacional de Cursos, Projetos E...
Karla de Andrade Peixoto
Advogado: Fabio de SA Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2022 16:12
Processo nº 0746984-60.2022.8.07.0001
Luiz Sergio de Vasconcelos Junior
Genivaldo Moreira dos Santos
Advogado: Luiz Sergio de Vasconcelos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 11:33
Processo nº 0736014-19.2023.8.07.0016
Jose Leoncio Melo de Andrade Junior
Agencia Brasileira de Apoio a Gestao do ...
Advogado: Rennan Alef Alves Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 16:54