TJDFT - 0722276-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
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14/10/2023 11:39
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de VIVIANE LUSTOSA BARBOSA em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 08:14
Expedição de Mandado.
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09/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2023 15:04
Expedição de Carta.
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16/08/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 07:46
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722276-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILMAR MEDEIROS SIMOES EXECUTADO: VIVIANE LUSTOSA BARBOSA S E N T E N Ç A Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID 167729429), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 924, III, do CPC, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
BRASÍLIA (DF), 10 de agosto de 2023. -
10/08/2023 16:52
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/08/2023 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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07/08/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 11:47
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
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11/07/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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12/06/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 06:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 08:36
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 20:26
Recebidos os autos
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02/05/2023 20:26
Outras decisões
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02/05/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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02/05/2023 18:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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