TJDFT - 0711219-67.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:20
Expedição de Termo.
-
09/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:18
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
27/05/2025 10:05
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
22/05/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:34
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:38
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:38
Outras decisões
-
07/03/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:45
Expedição de Termo.
-
14/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:53
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:23
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 10:43
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:43
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:13
Indeferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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07/03/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:00
Deferido em parte o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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31/10/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:52
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 13:11
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:11
Outras decisões
-
05/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:52
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711219-67.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I EXECUTADO: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS Decisão I – Da penhora de quotas. 1.
A exequente requer a penhora de quotas das empresas: VIRTUS ADMINISTRACAO LTDA - 37.***.***/0001-44, CONSULE - CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - 12.***.***/0001-26, AGROPECUARIA ARACATUBA S/A - 02.***.***/0001-50 e AGRO PECUARIA BACURI S A - 05.***.***/0001-05. 1.1.
Para viabilizar a análise do pedido de penhora das quotas pertencentes às partes executadas, perante as sociedades empresárias indicadas, deverá a parte exequente: a) comprovar, ainda que de forma indiciária (mediante a apresentação de fotografias, "prints" de redes sociais etc), que a pessoa jurídica está em funcionamento e aufere algum faturamento, de modo a evidenciar a utilidade da medida; b) exibir o contrato social e alterações, se houver, da sociedade empresária, com o fim de comprovar que a parte executada figura como sócia da empresa, sendo detentora das quotas sociais mencionadas e quantidade delas a que tem direito. 1.2.
Ressalto que, efetivada a penhora, deverá a parte exequente antecipar a remuneração do perito (art. 95 do CPC), ao qual incumbirá a avaliação do patrimônio líquido da empresa, medida necessária à definição do valor de cada quota. 1.3.
Assim, diga a parte exequente se ratifica o seu interesse na penhora das quotas eventualmente pertencentes à parte executada, hipótese na qual deverá instruir o pedido com os documentos acima mencionados, assim como assumir o ônus de adiantar os valores necessários à realização da perícia contábil.
II – Da penhora no rosto dos autos. 2.
Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem aos executados JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS (CPF n.º *36.***.*28-15) e ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS (CPF n.º *00.***.*26-68) até o limite do débito em execução, R$ 3.863.352,87, derivados do processo número 0700304- 90.2017.8.07.0001, em curso neste Juízo, no qual figuram na condição de interessados. 2.1.
Ao CJU para averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior anotação neste. 2.2.
Intimem-se os executados acerca da penhora, por meio da Curadoria Especial (art. 841, § 2º, do CPC).
III – Dos veículos localizados pelo sistema RENAJUD. 3.
A exequente manifestou desinteresse na penhora e avaliação dos veículos localizados pelo sistema RENAJUD, requerendo a manutenção da restrição. 3.1.
Assim, a restrição será mantida à guisa de medida coercitiva.
IV -Da suspensão. 4.
Por fim, sendo infrutíferas as diligências, o processo permanecerá suspenso até o dia 09/02/2024.
Publique-se *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
14/08/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/08/2023 11:03
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I - CNPJ: 36.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
07/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 11:45
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:45
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I - CNPJ: 36.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
07/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:38
Outras decisões
-
17/02/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2023 01:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:20
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
02/02/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 23:04
Recebidos os autos
-
15/12/2022 23:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 22:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/11/2022 02:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 15/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Edital em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 17:25
Expedição de Edital.
-
30/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 13:38
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2022 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2021 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2021 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 10:39
Recebidos os autos
-
19/07/2021 10:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/07/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 12:54
Recebidos os autos
-
21/06/2021 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/05/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS em 21/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
29/04/2021 14:27
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/04/2021 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 20:02
Recebidos os autos
-
20/04/2021 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 19:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/04/2021 18:59
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2021 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
31/12/2020 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/12/2020 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 30/11/2020 23:59:59.
-
22/11/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 16:15
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/11/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 29/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
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21/10/2020 19:56
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 19:59
Recebidos os autos
-
14/09/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/09/2020 08:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
02/09/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 17:15
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 17:08
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2019 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2019 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 08:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 08:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2019 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2019 18:12
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2019 18:09
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2019 18:06
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2019 18:04
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2019 17:49
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2019 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 16:18
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 16:16
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 16:15
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 16:14
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 16:12
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 16:11
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 16:09
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 16:07
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 16:00
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 15:56
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 15:50
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 15:48
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 15:42
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 15:39
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 15:34
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 15:33
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 15:31
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 15:24
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 15:22
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 15:16
Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 00:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2018 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2018 18:56
Expedição de Mandado.
-
19/11/2018 18:56
Juntada de mandado
-
02/08/2018 14:54
Recebidos os autos
-
02/08/2018 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/07/2018 19:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/07/2018 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 10:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 18:34
Recebidos os autos
-
13/06/2018 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2018 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/06/2018 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2018 17:21
Recebidos os autos
-
15/05/2018 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2018 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2018 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/04/2018 19:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
24/04/2018 19:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 18:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/04/2018 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicação de Interposição de Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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