TJDFT - 0708410-86.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS V FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:35
Indeferido o pedido de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO - CPF: *08.***.*03-32 (PERITO)
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29/07/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
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25/07/2025 14:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/02/2025 10:38
Arquivado Provisoramente
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06/02/2025 10:37
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
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14/01/2025 13:09
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:09
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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13/01/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:19
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 15:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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21/10/2024 15:00
Juntada de Ofício de requisição
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 10:48
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708410-86.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intimados sobre os cálculos da contadoria judicial, o autor manifestou concordância e o INSS apenas referiu a juntada de novos cálculos que, porém, não foram incluídos em anexo.
Ainda assim, verifica-se que não houve impugnação à planilha da contadoria judicial e a seus detalhamentos.
Isto posto, homologo os cálculos no valor apurado no documento de ID 198028563 (principal + honorários advocatícios), para pagamento na forma de PRECATÓRIO (principal) e Requisição de Pequeno Valor (honorários advocatícios de sucumbência).
Intime-se o INSS na forma do art. 535 do C.P.C., pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor e de Precatório nos montantes indicados.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito inscrito em RPV no prazo legal de 2 (dois) meses.
Quanto ao pedido de fracionamento dos honorários advocatícios contratuais, verifico que o certificado de assinatura digital apresentado no contrato de honorários não utiliza o processo de certificação ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que tem presunção de veracidade em relação à identidade e manifestação de vontade de seu titular, sendo classificada com o nível mais alto de confiabilidade.
Assim, não considero válido o certificado digital apresentado.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do contrato com assinatura manuscrita ou com assinatura eletrônica qualificada, na forma da Lei 14.063/2020, para que possa surtir efeitos nestes autos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/07/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/05/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708410-86.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 19:48:24.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
23/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:32
Juntada de Informações prestadas
-
17/04/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:59
Outras decisões
-
25/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708410-86.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o INSS para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da decisão de ID 180357676 , comprovando a implantação do benefício NB 6472757724 na espécie acidentária, sob pena de majoração da multa já fixada.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708410-86.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do M.M.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 17:18:07.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
16/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:29
Outras decisões
-
01/12/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2023 11:57
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:08
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 09:02
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 22:12
Recebidos os autos
-
04/10/2023 22:12
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:20
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708410-86.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/09/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:41
Outras decisões
-
04/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:35
Juntada de Petição de laudo
-
25/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 02:56
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708410-86.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de novo pedido da parte autora para acolhimento do profissional fisioterapeuta como assistente técnico à perícia médica designada nos autos.
No entanto, não foram apresentados quaisquer elementos novos aptos a modificar a decisão anteriormente proferida, a qual indeferiu o pleito da parte por considerar que o assistente técnico deve dispor de conhecimentos específicos na mesma área de atuação do perito.
Havendo mero inconformismo em relação aos fundamentos decisórios, cabe ao insurgente valer-se das vias recursais adequadas.
Isto posto, mantenho a decisão de ID 164511145 por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:45
Indeferido o pedido de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *39.***.*33-72 (AUTOR)
-
16/08/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 03:46
Recebidos os autos
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07/07/2023 03:45
Indeferido o pedido de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *39.***.*33-72 (AUTOR)
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04/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 19:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:33
Nomeado perito
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26/06/2023 19:33
Outras decisões
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26/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/06/2023 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 12:31
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 14:05
Recebidos os autos
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19/04/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 10:07
Juntada de Certidão
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10/04/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/04/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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