TJDFT - 0712148-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:50
Publicado Edital em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 13:27
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 22:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0712148-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA XIMENES DE SOUZA EXECUTADO: FELIPE BOTELHO RABELLO, GILBERTO ATAIDES DE OLIVEIRA, CLAUDIA CRISTINA DA SILVA RABELLO ATAIDES CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da petição de Id. 189070682.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de FELIPE BOTELHO RABELLO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de TEREZINHA XIMENES DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712148-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA XIMENES DE SOUZA EXECUTADO: FELIPE BOTELHO RABELLO, GILBERTO ATAIDES DE OLIVEIRA, CLAUDIA CRISTINA DA SILVA RABELLO ATAIDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a parte executada alega excesso à execução.
Assiste razão a parte executada.
Os Autos foram enviados à Contadoria Judicial para cálculo do valor real da dívida, a qual apresentou memória de cálculos conforme determinado por este juízo (ID 185903323). É o breve relatório.
Decido.
Frisa-se que, quando há divergência de cálculos, impõe-se a prevalência daqueles elaborados pela perícia judicial, uma vez que são elaborados com imparcialidade e com observância aos termos fixados na decisão judicial em que se basearam.
Sobre a questão, já decidiu este Tribunal de Justiça que "em fase de liquidação de sentença, havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, mostra-se correta a decisão judicial que homologa os cálculos efetuados pelo perito do juízo, de acordo com a determinação da sentença condenatória" (cf.
Acórdão da 1ª T/Cível, de 18.04.2012, no AGI nº2011 00 2 019.851/7, relator Des.Lécio Resende, registro nº580.498).
Desse modo, verifica-se que há o excesso no Cumprimento de Sentença, conforme formulado pela parte executada, e que o valor atualizado da dívida não atinge o montante apresentado pela parte exequente.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 185903323), sendo que o valor da dívida atualizado até 06/02/2024 consiste em R$ 9.504,61 (nove mil quinhentos e quatro reais e sessenta e um centavos).
Por todo o exposto, ACOLHO a impugnação ao Cumprimento de Sentença e RECONHEÇO o excesso à execução na monta de R$ 1.820,09 (um mil oitocentos e vinte reais e nove centavos).
Por conseguinte, CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o aludido excesso (art. 85, §2º, do CPC e Tema 410/STJ).
Pontuo que, para fins de organização processual, eventual execução da verba honorária deverá ser distribuída em Autos apartados.
Fixo o crédito exequendo em R$ 9.504,61 (nove mil quinhentos e quatro reais e sessenta e um centavos).
Em atenção ao dever legal de estímulo à auto composição (art. 3º, §§2º e 3º, do CPC), INTIMEM-SE as partes executadas a apresentar proposta para pagamento do crédito exequendo (R$ 9.504,61 (nove mil quinhentos e quatro reais e sessenta e um centavos), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após vistas a parte exequente por igual prazo.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 11:06:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 21:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:24
Outras decisões
-
23/02/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA RABELLO ATAIDES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FELIPE BOTELHO RABELLO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de GILBERTO ATAIDES DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
14/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712148-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA XIMENES DE SOUZA EXECUTADO: FELIPE BOTELHO RABELLO, GILBERTO ATAIDES DE OLIVEIRA, CLAUDIA CRISTINA DA SILVA RABELLO ATAIDES DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos cálculos de ID 185903323, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 18:55:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 20:59
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/02/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de FELIPE BOTELHO RABELLO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA RABELLO ATAIDES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de GILBERTO ATAIDES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
12/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de FELIPE BOTELHO RABELLO em 01/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de GILBERTO ATAIDES DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA RABELLO ATAIDES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de FELIPE BOTELHO RABELLO em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 20:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/10/2023 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 10:32
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:11
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:09
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712148-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: TEREZINHA XIMENES DE SOUZA REVEL: FELIPE BOTELHO RABELLO, GILBERTO ATAIDES DE OLIVEIRA, CLAUDIA CRISTINA DA SILVA RABELLO ATAIDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Anexar aos Autos os documentos necessários à propositura da ação (Art. 320, CPC).
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023 16:23:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 16:14
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/09/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 13:08
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA RABELLO ATAIDES em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de GILBERTO ATAIDES DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de FELIPE BOTELHO RABELLO em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:07
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712148-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: TEREZINHA XIMENES DE SOUZA REU: FELIPE BOTELHO RABELLO, GILBERTO ATAIDES DE OLIVEIRA, CLAUDIA CRISTINA DA SILVA RABELLO ATAIDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citadas, as partes rés não apresentaram resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a revelia das partes requeridas.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023 17:40:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 21:29
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:29
Decretada a revelia
-
21/08/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA RABELLO ATAIDES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de GILBERTO ATAIDES DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de FELIPE BOTELHO RABELLO em 16/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 21:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:35
Outras decisões
-
28/06/2023 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724852-66.2023.8.07.0003
Rogerio Marques dos Reis
Win Multimarcas Servicos e Comercio de V...
Advogado: Laryssa Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 10:58
Processo nº 0708969-62.2022.8.07.0020
Luiz Claudio Nasser Silva
Daniel Sobreira Santana Lopes
Advogado: Eduardo Rodrigues Leitao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 09:32
Processo nº 0010248-85.2016.8.07.0004
Rosi Domingues Gonzaga
Carlos Nataniel Wanzeler
Advogado: Nilson Gomes Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2019 12:32
Processo nº 0715942-61.2020.8.07.0001
Fundacao de Credito Educativo
Bruno Alexandre de Jesus Sousa
Advogado: Lucas Tassinari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2020 16:21
Processo nº 0721978-51.2022.8.07.0001
Reginaldo de Sousa
Felipe Rodrigo Faustino Vieira
Advogado: Walisson Victor da Costa Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 15:42