TJDFT - 0735996-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 20:07
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:45
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
14/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:24
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
07/12/2023 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
06/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:11
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:25
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735996-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Injúria (3397) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA FRANCA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO PENAL
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática do delito de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público apresentou 2 alternativas de proposta de transação penal (ID. 144082854): 1) prestação de 30 (trinta) horas de serviços à comunidade, a serem cumpridas no prazo máximo de 2 (dois) meses após a homologação do acordo (instituição a ser indicada pelo SEMA Brasília II/MPDFT);OU 2) prestação pecuniária, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), em até 90 (noventa) dias (instituição a ser indicada pelo SEMA Brasília II/MPDFT).
Pontuou, o Parquet, que "no caso de aceitação da proposta de prestação de serviços, deverá o investigado, em até 3 dias úteis, entrar em contato com o SEMA Brasília II, nos telefones 99222.6386, 99427.2820 e 3214.4427, de segunda a sexta-feira, de 12h às 20h, onde manterá seus dados cadastrais (telefones e endereço) atualizados e receberá instruções sobre a instituição onde será cumprido o benefício.
No caso de aceitação da proposta de prestação pecuniária, os depósitos deverão ser identificados e as fotos dos comprovantes remetidos ao 3º Juizado Especial Criminal e ao SEMA Brasília II." Intimado, o autor do fato, por intermédio de advogado constituído, manifestou aceitação à proposta de transação penal formulada, NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (ID. 168722100).
O autuado, acima nominado e qualificado na peça acusatória, envolveu-se, em tese, com a prática de crime de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público indicou a instituição como sendo INSTITUTO BOM SAMARITANO - IBS e requereu a aplicação da Lei 9.099/95 ao caso, nos termos da proposta apresentada.
Assim, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, a transação efetuada nos presentes autos e, com fundamento no § 4º, do art. 76, da Lei 9.099/95, aplico ao autor do fato LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA FRANCA - CPF/CNPJ: *55.***.*19-49 a prestação especificada no acordo entre as partes, qual seja, prestação pecuniária, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), em até 90 (noventa) dias, à instituição INSTITUTO BOM SAMARITANO - IBS, o que não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais e nem terá efeitos civis, na forma dos §§ 4º e 6º, do mencionado art. 76.
Proceda a Secretaria aos cadastramentos necessários.
Intime-se o autor do fato - por WhatsApp - da presente sentença.
CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Cumprida a prestação acertada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Sem custas ou honorários.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:29
Homologada a Transação Penal
-
04/09/2023 15:29
Realizada Transação Penal
-
04/09/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
29/08/2023 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 08:49
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735996-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Injúria (3397) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA FRANCA DESPACHO Tendo em vista a manifestação de interesse na aceitação da proposta de transação penal (ID. 168722100), fica o patrono da parte intimado para que, em conjunto com o SEMA Brasília II/MPDFT e com o autor do fato, indique nos autos a instituição beneficiária para o cumprimento da proposta de ID. 144082854, para fins homologatórios, observado o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para sentença.
PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
15/08/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:35
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
26/06/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:50
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
20/06/2023 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
14/06/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2023 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
19/05/2023 09:24
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/05/2023 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
19/05/2023 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 15:07
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
23/03/2023 15:06
Juntada de intimação
-
10/02/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
10/02/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:17
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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19/12/2022 11:49
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
30/11/2022 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2022 23:59:59.
-
28/08/2022 19:21
Recebidos os autos
-
28/08/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 23:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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15/08/2022 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2022 22:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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25/07/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 22:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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