TJDFT - 0712008-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2025 16:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/05/2025 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 20:27
Recebidos os autos
-
02/04/2025 20:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:18
Indeferido o pedido de JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR - CPF: *11.***.*70-25 (EXECUTADO)
-
21/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
15/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:33
Juntada de Petição de impugnação
-
14/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 08:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:45
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2024 20:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2024 20:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/04/2024 15:18
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712008-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR 'Decisão A parte exequente desistiu da penhora do imóvel (ID 168534052), motivo pelo qual o pedido perdeu o objeto (ID 181795967).
No mais, tem-se do ID 181795967 que a credora pretende a penhora da restituição de imposto de renda do devedor, referente ao ano de 2023.
Ocorre que, conforme se infere da consulta ao sítio da Receita Federal, cujo "print" foi acostado pelo próprio exequente, a quantia a ser restituída foi disponibilizada ao contribuinte em 31/7/2023.
Logo, tem-se que a medida postulada é de toda inútil, uma vez que o montante não se encontra mais à disposição da RFB.
Posto isso, indefiro esse pedido.
Quanto ao mais, tendo em vista que foram exauridos os meios para a localização de patrimônio do executado para excussão, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:39
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
31/01/2024 18:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:36
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:36
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712008-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR Decisão Objetiva a parte exequente as pesquisas de bens do devedor, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, além da penhora do veículo de placa PBA1717, registrado nos assentamentos do DETRAN/DF em nome do executado (ID 166994696).
Quanto ao veículo, verifico que pende restrição de circulação imposta recentemente pela 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, processo n.º 0740482-08.2022.8.07.0001, cujo valor da causa é de aproximadamente R$ 400.000,00.
Logo, se antevê que eventual alienação do bem não será suficiente para acudir nem requer o débito em execução naquela ação, cuja penhora foi inscrita anteriormente.
Assim, à falta de utilidade, indefiro a penhora do veículo de placa PBA1717.
No que tange à pesquisa de ativos financeiros, tem-se do ID 166993093 que a consulta foi realizada recentemente, sem êxito.
Nesse cenário, a renovação da medida não se justifica, sobretudo porque não há nos autos qualquer evidência de modificação da situação patrimonial do devedor desde então.
Por fim, à vista do insucesso das demais diligências, defiro a pesquisa de bens da parte executada mediante o sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício declarado.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:32
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 04:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/08/2023 04:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 21:26
Recebidos os autos
-
23/04/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 21:26
Outras decisões
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20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 06:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2023 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:48
Declarada incompetência
-
20/03/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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