TJDFT - 0734573-24.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de DISBRAVE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734573-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL AUTOMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: DISBRAVE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 06:28:46.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
04/04/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
02/04/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 19:44
Transitado em Julgado em 02/03/2024
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02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISBRAVE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 01/03/2024 23:59.
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734573-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL AUTOMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: DISBRAVE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA Verifica-se que a empresa executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 184836021.
Por via de consequência, julgo prejudicado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado no presente feito executório, bem como os Embargos Declaratórios de id. 182113077 opostos pela parte exequente, ante a perda superveniente de seus objetos.
Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pela executada e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência dos valores voluntariamente depositados em Juízo em favor da parte exequente para a satisfação integral do débito exequendo, observando-se as informações bancárias indicadas em petitório de id. 156382766.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) eventualmente existente(s) sobre o patrimônio da parte executada, inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Conforme informado pela parte exequente (id. 184836021), o veículo penhorado nestes autos, que estava em seu depósito, já foi devidamente restituído à executada.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de DISBRAVE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 10:39
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734573-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL AUTOMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: DISBRAVE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO I.
Em observância ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição de id. 183527515 apresentada pela parte executada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Aguarde-se o prazo concedido à parte executada (embargada) para que se manifeste a respeito dos Embargos Declaratórios de id. 182113077, opostos pela parte exequente.
III.
Decorridos todos os prazos, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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12/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GIANESELLA TAURISANO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:03
Outras decisões
-
06/12/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GIANESELLA TAURISANO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GIANESELLA TAURISANO em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 13:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 19:02
Juntada de Certidão
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24/10/2023 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 19:53
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
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14/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734573-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL AUTOMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: DISBRAVE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio requerido ainda não foi regularmente citado.
Antes da análise do pedido de citação editalícia do sócio requerido, determino a realização de diligências nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, Siel, BANDI e SNIPER, para encontrar seu endereço, devendo-se expedir mandado para citação a todos os endereços não diligenciados. 1.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça. 2.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exequente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado e indicar os ids. dos documentos que deverão instruir a deprecata, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Comprovado o recolhimento das custas e indicados os ids., expeça-se e encaminhe-se a carta precatória. 3.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o requerido, ou ratificar seu pedido de citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação). 4.
Postulada a citação por edital e esgotados os endereços do executado, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:08
Outras decisões
-
28/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:11
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734573-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL AUTOMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: DISBRAVE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Em atenção à Certidão (id Pje 167315011): "(...) sem prejuízo intime-se o exequente da diligência de ID 165070826 (...)" Brasília - DF, 14 de agosto de 2023 às 17:41:48 SAMUEL ALVES DA SILVA Servidor Geral -
14/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISBRAVE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:14
Deferido o pedido de CAPITAL AUTOMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/04/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:19
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:59
Deferido o pedido de CAPITAL AUTOMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:58
Outras decisões
-
06/01/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/12/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 11:23
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 20:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 05/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 13:00
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2021 21:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 24/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 20:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2021 11:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2021 16:54
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 12:27
Recebidos os autos
-
26/02/2021 12:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 19:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/02/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 07:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2020 17:53
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 17:52
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:46
Publicado Certidão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 18:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 08:10
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 11:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 16:31
Expedição de Alvará.
-
22/11/2019 19:09
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 21:45
Decorrido prazo de DISBRAVE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 20/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 04:00
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 18:05
Recebidos os autos
-
12/11/2019 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2019 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 20:34
Recebidos os autos
-
10/06/2019 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 02:34
Publicado Certidão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 10:59
Decorrido prazo de DISBRAVE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 11/04/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2018 17:37
Recebidos os autos
-
30/11/2018 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2018 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/11/2018 15:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
23/11/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 15:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/11/2018 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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