TJDFT - 0008405-77.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 01:01
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ROSANGELA COLACO DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
30/04/2023 01:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2023 01:12
Transitado em Julgado em 30/04/2023
-
11/04/2023 00:46
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 06:59
Recebidos os autos
-
04/04/2023 06:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/04/2023 16:44
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
23/03/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 22:37
Recebidos os autos
-
14/03/2022 22:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2022 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ROSANGELA COLACO DOS SANTOS em 23/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008405-77.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROSANGELA COLACO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/01/2021 14:56
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/01/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/01/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:55
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 05:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706761-25.2019.8.07.0016
Marianna Cavalcante Scutti
Fazenda Publica do Distrito Federal
Advogado: Viviane Resende Dutra Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2019 09:36
Processo nº 0001314-65.2007.8.07.0001
Distrito Federal
Boavista S A Arrendamento Mercantil
Advogado: Felix Angelo Palazzo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2019 22:03
Processo nº 0039297-64.2008.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
J.c. Ribeiro - Grafica
Advogado: Jarles Curcino Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2018 17:27
Processo nº 0002374-05.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Codyr Representacoes LTDA
Advogado: Emanuel Cardoso Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2019 22:38
Processo nº 0120213-38.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Nubia Torres Rodrigues
Advogado: Sebastiao Luiz de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2018 13:53