TJDFT - 0715979-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:06
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
04/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:17
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS MAIA em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GIGANTAO PECAS E SERVICOS PARA CAMINHONETES LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715979-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUCIANO DIAS MAIA REU: OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES, GIGANTAO PECAS E SERVICOS PARA CAMINHONETES LTDA CERTIDÃO Certifico que o extrato de bloqueio de id. 2337668302 foi juntado equivocadamente nesses autos, uma vez que se trata de outros autos (0725689-36.2024.8.07.0020).
Deste modo, desconsidere-se o bloqueio de id. 233768302, bem como publicação e certificação do prazo de impugnação (id. 235373307).
Quanto à ordem de penhora de ativos financeiros das partes executadas, operacionalizada pelo sistema SISBAJUD, resultou no bloqueio de saldo no valor PARCIAL do débito (R$ 1.284,97) na conta da parte executada GIGANTAO PECAS E SERVICOS PARA CAMINHONETES LTDA, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
A tentativa de penhora de ativos financeiros na conta da parte executada OSVALDO JUNIOR resultou infrutífera.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte executada GIGANTAO PECAS E SERVICOS PARA CAMINHONETES LTDA intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio em quantia que exceda ao débito (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras, 20 de maio de 2025.
Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral -
20/05/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 15:55
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GIGANTAO PECAS E SERVICOS PARA CAMINHONETES LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715979-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUCIANO DIAS MAIA REU: OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES, GIGANTAO PECAS E SERVICOS PARA CAMINHONETES LTDA CERTIDÃO Certifico que a ordem de penhora de ativos financeiros da parte executada, operacionalizada pelo sistema SISBAJUD, resultou no bloqueio de saldo no valor PARCIAL do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte executada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio em quantia que exceda ao débito (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras, 25 de abril de 2025.
Assinado digitalmente LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
28/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de GIGANTAO PECAS E SERVICOS PARA CAMINHONETES LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:01
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 21:24
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:24
Recebida a emenda à inicial
-
24/02/2025 21:24
Deferido o pedido de LUCIANO DIAS MAIA - CPF: *95.***.*25-15 (AUTOR).
-
19/02/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715979-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO DIAS MAIA REU: OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES, GIGANTAO PECAS E SERVICOS PARA CAMINHONETES LTDA DECISÃO Emende-se o cumprimento de sentença para retirar os honorários advocatícios, saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE, devendo apresentar nova planilha de cálculo para fins de observação do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, 17 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/02/2025 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2025 23:00
Recebidos os autos
-
17/02/2025 23:00
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/02/2025 14:46
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 15:59
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
15/02/2024 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
14/02/2024 15:37
Homologada a Transação
-
09/02/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:50
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/02/2024 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:36
Outras decisões
-
24/10/2023 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/10/2023 08:13
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS MAIA - CPF: *95.***.*25-15 (AUTOR) em 23/10/2023.
-
23/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/10/2023 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 02:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2023 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:10
Outras decisões
-
29/08/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 08:57
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715979-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO DIAS MAIA REU: OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES, GIGANTAO PECAS E SERVICOS PARA CAMINHONETES LTDA DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 21 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
21/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/08/2023 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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