TJDFT - 0708981-18.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:58
Outras decisões
-
20/01/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:46
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:24
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:24
Deferido o pedido de TIAGO MOTTA - CPF: *01.***.*08-67 (HERDEIRO).
-
22/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/10/2024 05:31
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
EXPEÇAM-SE alvarás de levantamento do valor depositado pela BRASILCAP (ID 193276974), nos termos do Esboço de Partilha homologado (ID 184445505).
O levantamento pelo herdeiro TIAGO MOTTA fica condicionado a juntada da sentença proferida nos autos do processo nº 5022930-12.2022.8.08.0048 em trâmite na 3ª Vara de Família da Comarca de Serra/ES (ID 147595870), acompanhada da respectiva certidão do trânsito em julgado e se julgado procedente o pedido de reconhecimento de paternidade post mortem formulado por ele.
No mais, desnecessária a resposta do Ofício nº 109/2024 (ID 188997330) que determinou a venda de ações objeto da partilha.
Ressalte-se que a partilha das ações acima se deu em frações aos herdeiros e seu levantamento deverá ser objeto de pedido a ser formulado pelos herdeiros junto ao Banco do Brasil. -
10/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:54
Outras decisões
-
01/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/07/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 15:42
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:51
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de JOSELITO LOPES CARVALHO, conforme esboço de partilha de ID 184445505, ressalvados erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em particular à Fazenda Pública.
Transitada em julgado, EXPEÇAM-SE o formal de partilha e os alvarás de levantamento.
As expedições do Formal de Partilha e do alvará de levantamento em nome de TIAGO MOTTA ficam condicionadas a apresentação da sentença proferida nos autos do processo nº 5022930-12.2022.8.08.0048 em trâmite na 3ª Vara de Família da Comarca de Serra/ES (ID 147595870), se julgado procedente o pedido de reconhecimento de paternidade post mortem formulado por ele.
Em caso de improcedência do pedido, seu quinhão será objeto de sobrepartilha entre os dois herdeiros remanescentes.
Custas pelos herdeiros em igual proporção.
Fica suspensa sua exigibilidade, tendo em vista que foram concedidos os benefícios da assistência judiciária aos herdeiros ARTHUR MOREIRA LOPES e MARIA CLARA MOREIRA LOPES, e em relação ao herdeiro TIAGO MOTTA lhe defiro os mesmo benefícios.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as comunicações e expedições de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/02/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para falar acerca da quitação dos tributos inerentes ao espólio (ID 184445505).
Com a resposta, intime-se a inventariante para falar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Atestada a regularidade fiscal, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
29/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:20
Outras decisões
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708981-18.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os herdeiros intimados a se manifestarem quanto ao esboço de partilha elaborado pela Contadoria Judicial ID184445505, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 13:01:39. -
24/01/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/01/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
23/01/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de TIAGO MOTTA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de MARIA CLARA MOREIRA LOPES em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:29
Outras decisões
-
27/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA CLARA MOREIRA LOPES em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708981-18.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada quanto à expedição do alvará ID171220038, para providências cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 13:42:51. -
13/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:15
Expedição de Alvará.
-
11/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 170500010.
EXPEÇA-SE alvará, com prazo de 20 (vinte) dias, de R$ 42.566,58 (quarenta e dois mil e quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), a serem sacados da conta judicial vinculada a este processo, junto ao BRB (ID 144064596), com o fim, único e exclusivo, de pagar o débito tributário de ITCMD, devendo a inventariante, no mesmo prazo, prestar contas, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Comprovada a quitação e prestadas as contas, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal para que se manifeste acerca da regularidade tributária. À Secretaria para EXCLUIR o alvará de ID 169506047.
Publique-se. -
06/09/2023 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 16:38
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:57
Outras decisões
-
31/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/08/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708981-18.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada quanto à expedição do alvará ID169506047, para providências cabíveis no prazo indicado na Decisão ID168973709.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 19:18:11. -
28/08/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Defiro, em parte, os pedidos formulados pela inventariante.
Os honorários advocatícios contratuais não configuram dívidas do Espólio, razão por que indefiro o pedido.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento, com prazo de 20 (vinte) dias, da quantia exata de R$ 42.566,58 (quarenta e dois mil e quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), a ser levantada da conta bancária nº 138.910.6, agência 0826-5, de titularidade do falecido, com o fim, único e exclusivo, de pagar o débito tributário de ITCMD, devendo a inventariante, no mesmo prazo, prestar contas, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Comprovada a quitação e prestadas as contas, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal para que se manifeste acerca da regularidade tributária. -
18/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:06
Deferido em parte o pedido de MARIA CLARA MOREIRA LOPES - CPF: *65.***.*82-50 (INVENTARIANTE)
-
14/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:41
Outras decisões
-
17/07/2023 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/07/2023 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:13
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
07/06/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 10:54
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:54
Outras decisões
-
24/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/05/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA CLARA MOREIRA LOPES em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA CLARA MOREIRA LOPES em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:56
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:56
Outras decisões
-
16/03/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:21
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 05:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:15
Outras decisões
-
16/02/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/02/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:56
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
20/01/2023 19:44
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2023 19:44
Desentranhado o documento
-
20/01/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 18:58
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 16:45
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/12/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:05
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:53
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 11:13
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:26
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 17:25
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 17:21
Expedição de Ofício.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de TIAGO MOTTA em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 09:28
Recebidos os autos
-
09/08/2022 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/07/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 16:19
Expedição de Ofício.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:55
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/06/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 18:42
Expedição de Termo.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 18:58
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/05/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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