TJDFT - 0717600-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 05:06
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 05:05
Transitado em Julgado em 09/09/2023
-
09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
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19/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717600-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVINA CHAVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Relatório dispensado (arts. 27, da Lei n.º 12.153/09 c/c art. 38, da Lei n.º 9.099/95).
DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há preliminares a serem analisadas, de forma que passo diretamente ao exame do mérito.
Os documentos vindicados são essenciais para a defesa dos interesses da parte autora, para que possa tomar conhecimento em nome de quem está registrado o veículo cujo financiamento bancário fora realizado em seu nome, sendo certo que, em se tratando de documento comum, possível a pretensão de sua exibição judicial.
Por outro vértice, a parte requerida apresentou documentação que permite à parte requerente obter as informações que necessita (ids. 163590658 e id. 165014361 e seus anexos), de forma que sua pretensão foi atendida inteiramente.
Ante o exposto, confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela, julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, e extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil – CPC, para condenar as rés a exibirem todos os documentos pleiteados na exordial, declarando desde já cumprida a obrigação.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
16/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:19
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:19
Julgado procedente o pedido
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11/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de Diretor geral do DETRAN/DF em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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19/06/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:06
Deferido o pedido de SILVINA CHAVES DO NASCIMENTO - CPF: *05.***.*80-29 (REQUERENTE).
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14/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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10/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:12
Recebidos os autos
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05/05/2023 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/04/2023 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 19:03
Recebidos os autos
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31/03/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
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30/03/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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