TJDFT - 0704864-87.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 11:47
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:20
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 19:32
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:31
Deferido em parte o pedido de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704864-87.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
EXECUTADO: MARIA MADALENA PEREIRA LIMA DESPACHO A pesquisa SISBAJUD retornou negativa (doc. anexo).
Intime-se a credora para indicar outros bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA LIMA em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704864-87.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
EXECUTADO: MARIA MADALENA PEREIRA LIMA DESPACHO Tendo em vista que a presente demanda esteve suspensa por cerca de um ano, intime-se a executada para comprovar o cumprimento da obrigação, sob pena de retomada dos atos executórios.
Prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/12/2024 13:54
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:38
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA LIMA em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:27
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:32
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/09/2023 17:43
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA LIMA em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704864-87.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
EXECUTADO: MARIA MADALENA PEREIRA LIMA DECISÃO 1) Em cumprimento à ordem da Turma Recursal, houve a renovação da consulta por mais 30 dias, eis que esse é o prazo máximo permitido pelo sistema. 2) O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, intime-se o requerente para apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia, com indicação do banco, conta, agência e chave PIX, se possuir.
Vindo tal informação, oficie-se, transferindo-se o montante.
Outrossim, intime-se o credor para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/07/2023 22:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/06/2023 16:43
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 13:55
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 19:37
Juntada de aditamento
-
18/04/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 02:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/03/2023 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:18
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:34
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2023 01:26
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:25
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:25
Indeferido o pedido de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
09/03/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/03/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/03/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 17:43
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 03:19
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 07/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:19
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/12/2022 17:22
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2022 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/12/2022 07:13
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 07/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/11/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA LIMA em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/10/2022 12:54
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
24/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA LIMA em 21/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 19/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:14
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:14
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2022 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/09/2022 10:10
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/09/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA LIMA em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:23
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 14:03
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/09/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 19:33
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/09/2022 13:00
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/09/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA LIMA em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:10
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/08/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA LIMA em 18/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 10:11
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/07/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA LIMA em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/07/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA LIMA em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 19:54
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
04/07/2022 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 00:18
Recebidos os autos
-
03/07/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA LIMA em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/07/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 29/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:43
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/06/2022 00:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA LIMA em 02/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:29
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/05/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:15
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2022 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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