TJDFT - 0707404-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:56
Publicado Edital em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:27
Publicado Edital em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:35
Publicado Edital em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/10/2023 07:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:17
Expedição de Edital.
-
05/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 14:42
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 08:52
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, julga-se procedente o pedido autoral, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, confirmando a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, para nomear a parte requerente, Eduardo Vieira Costa, Renata Costa Ribeiro, Deise Maria Vieira Costa e Raquel Vieira Costa, curador(a)(es) de seu(sua) pai e cônjuge, Manuri Alves Costa Filho, para representá-lo(a) em todos os atos da vida civil, englobando aqueles de natureza patrimonial e negocial, podendo, inclusive, praticar os atos mencionados, sem a presença do(a) curatelado(a), junto a qualquer instituição privada ou órgão público.
Intime(m)-se o(a)(s) curador(a)(es) para prestar(em) compromisso definitivo.
Fica o(a) curador(a) ciente de que qualquer renda auferida pelo(a) curatelado(a) deve ser utilizada, única e exclusivamente, em benefício deste(a), bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Condeno o(a)(s) curador(a)(es) ao dever de prestar contas bienais das despesas com o(a) curatelado(a), tendo em vista as receitas auferidas pelo(a) interditando(a) e a existência de imóvel compondo o seu acervo patrimonial.
Fica vedada a contratação pela parte requerente, em nome do(a) curatelado(a), de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie, sem autorização deste Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos artigos 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, e publicada na rede mundial de computadores, além de publicada na imprensa local, por uma vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício, ainda, à Junta Comercial e à ANOREG, noticiando a sentença ora proferida.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:58
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/08/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:30
Outras decisões
-
21/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/07/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:50
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
05/07/2023 18:50
Outras decisões
-
16/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 12:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/05/2023 15:20
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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25/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
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25/05/2023 05:31
Juntada de Certidão
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25/05/2023 05:29
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/05/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:50
Outras decisões
-
23/05/2023 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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18/05/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/05/2023 08:12
Recebidos os autos
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18/05/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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17/05/2023 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 09:17
Recebidos os autos
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25/04/2023 09:17
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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