TJDFT - 0717259-72.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de CARMEN TEREZA PAGY FELIPE DOS REIS em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717259-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARMEN TEREZA PAGY FELIPE DOS REIS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS DESPACHO O DF informa o pagamento da RPV fora do prazo legal.
Havia sido deferido o sequestro de verbas públicas em razão do decurso do prazo sem pagamento voluntário.
Foi então expedido alvará de levantamento em favor do credor.
Assim, como houve depósito judicial do Distrito Federal posterior ao cumprimento da ordem de bloqueio via SISBAJUD, a fim de evitar duplicidade de pagamento, os valores devem ser restituídos ao ente público.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal.
Após, promova-se o arquivamento dos autos, conforme sentença.
Ao CJU: Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal de acordo com o documento ID 169016086.
Após a intimação para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos imediatamente, sem necessidade de remessa à Contadoria.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/08/2023 04:26
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2023 23:59.
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07/07/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/07/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/06/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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18/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 15:19
Juntada de Certidão
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18/04/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 11:47
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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01/03/2023 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de CARMEN TEREZA PAGY FELIPE DOS REIS em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de CARMEN TEREZA PAGY FELIPE DOS REIS em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:31
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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24/01/2023 01:24
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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16/01/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 16:35
Recebidos os autos
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16/01/2023 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/01/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:57
Recebidos os autos
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09/11/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/11/2022 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/11/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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