TJDFT - 0700686-56.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 14:41
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
13/09/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de VERONICA LARRAT PRICKEN em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700686-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: VERONICA LARRAT PRICKEN e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPVs IDs 137530484 e 137530478, e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 7.764,45 (sete mil setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) para pagamento do valor devido.
Após prolatada sentença (ID 164496742) extinguindo o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, o réu informou ter realizado o depósito administrativo referente às RPVs expedidas, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 168406720).
Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres públicos e o valor depositado pelo réu será levantado pelos autores, conforme requerido no ID 165240023.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1- 6.671,95 (seis mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250096291 (ID 168406722), em favor de 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 108, Conta Corrente nº 001203-3, de titularidade de VERONICA LARRAT PRICKEN, CPF nº *66.***.*30-15 e 2- R$ 1.460,42 (um mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250096291 (ID 168406722), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer os dados bancários necessários para a transferência dos valores.
Fornecido os dados, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 7.764,45 (sete mil setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072023000017746276 (ID 164499157), em favor de DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26.
Após, aguarde-se o prazo recursal da sentença de ID 164496742, para arquivamento dos autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:13
Outras decisões
-
14/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/08/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:51
Outras decisões
-
20/04/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/04/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:20
Recebidos os autos
-
03/03/2023 09:20
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
01/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:04
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:03
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:40
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2022 11:24
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 11:23
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:25
Recebidos os autos
-
15/09/2022 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/05/2022 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2022 22:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:37
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/03/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:30
Recebidos os autos
-
03/02/2022 09:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/02/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716048-73.2018.8.07.0007
Condominio do Edificio Vitoria Regia I
Ana Carolina de Paiva
Advogado: Mcjerry Di Andrade Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2018 20:00
Processo nº 0736658-80.2018.8.07.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Edivaldo Ribeiro de Sousa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 13:26
Processo nº 0744547-64.2023.8.07.0016
Lucilene Pereira Tavares 01629429155
Distrito Federal
Advogado: Gabriel Mendes Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 18:50
Processo nº 0705258-82.2022.8.07.0009
Renato Chagas Correa da Silva
L Gomes Industria e Atacadista de Pescad...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2022 15:56
Processo nº 0710601-60.2021.8.07.0020
Lindalva Garcao de Sousa
Lucia de Barros Garcao
Advogado: Nathalia Carvalho Wandalsen
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2021 15:02