TJDFT - 0704335-22.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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28/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:06
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704335-22.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO OLYMPIC RESIDENCE EXECUTADO: KARYNE OLIVEIRA CAVALCANTE, CALEBE ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial iniciada por EDIFÍCIO OLYMPIC RESIDENCE em desfavor de KARYNE OLIVEIRA CAVALCANTE e CALEBE ALVES DOS SANTOS.
Compulsando os autos verifico que as partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando a sua homologação (ID. 189781266).
Segundo os termos do ajuste, os executados obrigaram-se a pagar ao exequente a importância de R$36.474,25 da seguinte forma: a) duas parcelas de R$5.000,00 cada, a serem pagas nos dias 12/03/2024 e 10/04/2024 b) vinte e cinco parcelas iguais e sucessivas de R$1.058,97 cada, vencendo a primeira em 15/05/2024.
Demais disso, na oportunidade, acordaram que eventuais importâncias bloqueadas das contas bancárias de titularidade dos devedores deveriam ser desbloqueadas.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início verifico que a transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Assim, não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 189781266, para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Esclareço que nesta data interrompi a ordem de repetição programada ao sistema SISBAJUD, determinada no ID. 188305604, e promovi o desbloqueio dos valores contritos.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:14
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 13:27
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 12:27
Recebidos os autos
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10/03/2024 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704335-22.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO OLYMPIC RESIDENCE EXECUTADO: KARYNE OLIVEIRA CAVALCANTE, CALEBE ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Intime-se a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, pena extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
19/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de KARYNE OLIVEIRA CAVALCANTE em 03/11/2023 23:59.
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11/09/2023 00:36
Publicado Edital em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0704335-22.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - ISAIAS CARVALHO SILVA (CPF: *71.***.*72-72); EDIFICIO OLYMPIC RESIDENCE (CPF: 28.***.***/0001-90); ; Executado - KARYNE OLIVEIRA CAVALCANTE (CPF: *44.***.*80-80); CALEBE ALVES DOS SANTOS (CPF: *11.***.*53-47); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADOS: KARYNE OLIVEIRA CAVALCANTE e CALEBE ALVES DOS SANTOS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 22.780,40 (vinte e dois mil e setecentos e oitenta reais e quarenta centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 6 de setembro de 2023 16:15:13.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
06/09/2023 16:17
Expedição de Edital.
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28/08/2023 13:03
Recebidos os autos
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28/08/2023 13:03
Outras decisões
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25/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:50
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704335-22.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO OLYMPIC RESIDENCE EXECUTADO: KARYNE OLIVEIRA CAVALCANTE, CALEBE ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
21/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/07/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/07/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/07/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/06/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 19:03
Juntada de Certidão
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14/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
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26/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2023 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 18:26
Recebidos os autos
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10/05/2023 18:26
Deferido o pedido de EDIFICIO OLYMPIC RESIDENCE - CNPJ: 28.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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04/05/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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30/03/2023 11:31
Recebidos os autos
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30/03/2023 11:31
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/03/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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