TJDFT - 0707167-98.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 13:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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09/10/2023 13:41
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 em 06/10/2023 23:59.
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16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 15/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:29
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707167-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: NELI MOREIRA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26, INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência proposta por NELI MOREIRA LIMA em desfavor do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL.
A inicial ainda não foi recebida.
Em decisão de ID 165261372, o Juízo facultou a emenda à peça inicial para que a parte autora informasse, de maneira clara, o concurso público em que está inscrita e o cargo ao qual concorre.
O CJU (1ª A 4ª) certificou o transcurso de prazo para a parte autora cumprir a determinação retro (ID 168246628).
Neste cenário, considerando que não houve a emenda à inicial pela parte autora, a presente demanda deve ser extinta, sem julgamento do mérito, conforme disciplina o artigo 485, IV, do CPC.
Dispositivo Tendo em vista que a parte autora não emendou à inicial, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, por ausência de um dos pressupostos processuais, nos termos artigo 485, IV, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Decorridos os prazos legais, arquivem-se.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/08/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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10/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de NELI MOREIRA LIMA em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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13/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de NELI MOREIRA LIMA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de NELI MOREIRA LIMA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 13:40
Recebidos os autos
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26/06/2023 13:40
Deferido o pedido de NELI MOREIRA LIMA - CPF: *98.***.*55-72 (REQUERENTE).
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23/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/06/2023 10:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 09:21
Recebidos os autos
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21/06/2023 09:21
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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